DECRETO N. 20.011, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Administração
para o Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão 10-A da Escala de Vencimentos 1, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Administração, provido por Martha de Carvalho, RG 7.330.380, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais