DECRETO N. 20.014, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5. °, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais, e 
Considerando a necessidade de readequar as dotações orçamentarias do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1982
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175. de 11-12-81, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito no valor de CrS 47.498.473 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica, a distribuição indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - A cobertura do presente crédito dar-se-a nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e em face de redução de dotações disponiveis, o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em CrS 61.947.905 (sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinco cruzeiros), com a inclusão do elemento econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais