DECRETO N. 20.014, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5. °, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções
legais, e
Considerando a necessidade de readequar as
dotações orçamentarias do Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, a fim de que possa melhor cumprir sua
programação estabelecida para 1982
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175. de 11-12-81, fica aberto ao
Gabinete do Governador, um crédito no valor de CrS 47.498.473
(quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil,
quatrocentos e setenta e três cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programatica, a distribuição indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.° - A cobertura do presente crédito dar-se-a
nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, e em face de redução de dotações
disponiveis, o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica
suplementado em CrS 61.947.905 (sessenta e um milhões,
novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinco cruzeiros), com a
inclusão do elemento econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e
Material Permanente, obedecendo a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

