DECRETO N. 20.022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.°,
Inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
possibilitar a subscrição de ações da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de
11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
um crédito suplementar de Cr$ 1.525.253.221 (um bilhão,
quinhentos e vinte e cinco milhoes, duzentos e cincoenta e três
mil, duzentos e vinte e um cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos previstos no § 1.º, do Artigo 43,da Lei
n. 4.320, de 17-3-64, conforme segue:
- Cr$ 725.253.221 (setecentos e vinte e cinco milhões, duzentos
e cincoenta e três mil, duzentos e vinte e um cruzeiros), nos
termos do inciso II, oriundos do FPE.
- Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358,
de 30-12-81, fica suplementado no valor de CrS 1.525.253.221 (um
bilhão, quinhentos e vinte e cinco milhões, duzentos e
cincoenta e tres mil, duzentos e vinte e um cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

