DECRETO N. 20.028, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.°,
inciso ll, da Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Secretaria do Interior, a fim de permitir a continuidade de suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3 175, de 11/12/81, fica aberto à
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no Artigo
1.º e consoante o inciso II. do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175,
de 11/12/81, fica aberto um crédito suplementar de CrS
15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), à Secretaria do
Interior, com a inclusão dos Elementos Econômicos 4.1.2.0
- Equipamentos e Material Permanente e 4.2.6.0 -
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais
ou Financeiras, observando-se nas classificações
Institicional, Econômica e Funcional-Programática, a
distribuição, constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais