DECRETO N. 20.029, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, objetivando o pagamento de
juros e amortização da divida externa,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto a Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 71.487.000 (setenta e um milhões,
quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econõmica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP, aprovado pelo Decreto n. 18.359, de 30-12-81 fica
suplementado em CrS 71.487.000 (setenta e um milhões,
quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 25 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

