DECRETO N. 20.029, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, objetivando o pagamento de juros e amortização da divida externa,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 71.487.000 (setenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econõmica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo Decreto n. 18.359, de 30-12-81 fica suplementado em CrS 71.487.000 (setenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 25 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais