DECRETO N. 20.033, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982

                     Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litorai Paulista - SUDELPA,
                                                                                                             aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, a fim de atender a despesas com aquisição de pneus para veículos e máquinas rodoviárias, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto  Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA um crédito de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais