DECRETO N. 20.033, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sôbre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litorai Paulista -
SUDELPA,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de
30-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, a fim de atender a despesas com aquisição de
pneus para veículos e máquinas rodoviárias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA um crédito de Cr$
15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais