DECRETO N. 20.034, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, a fim de atender a despesas imprescindíveis para a manutenção da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN um crédito suplementar de Cr$ 11.000.000 (onze milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais