DECRETO N. 20.038, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82, fica aberto à Secretaria da Administração um crédito no valor de Cr$701.983.463 (setecentos e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), suplementar as dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e em face de redução parcial de dotações disponveis, o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81, fica suplementado no valor de Cr$ 706.949.463 (setecentos e seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Do valor do crédito de que trata o artigo anterior, Cr$ 4.966.000 (quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil cruzeiros), será coberto com recursos a que se refere o inciso III. § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 18.377, de 18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais