DECRETO N. 20.038, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. º, inciso III, da Lei
Complementar n. 275, de 28/4/82
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público
Estadual - IAMSPE, a fim de permitir o atendimento de despesas
relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da
aplicação
da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275,
de
28/4/82, fica aberto à Secretaria da
Administração
um crédito no valor de Cr$701.983.463 (setecentos e um
milhões, novecentos e oitenta e três mil,
quatrocentos e
sessenta e três cruzeiros), suplementar as
dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente
crédito será
coberto com recursos previstos pelo inciso II, §
1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Em decorrência do
disposto no artigo
anterior, e em face de redução parcial de
dotações disponveis, o orçamento do
Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual -
IAMSPE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81, fica
suplementado no valor de Cr$ 706.949.463 (setecentos e seis
milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e
sessenta e três cruzeiros), obedecendo a
distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - Do valor do
crédito de que trata o
artigo anterior, Cr$ 4.966.000 (quatro milhões, novecentos e
sessenta e seis mil cruzeiros), será coberto com recursos a
que
se refere o inciso III. § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal
n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 5.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
18.377, de
18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Econômia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais
