DECRETO N. 20.039, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar,nos termos do Artigo 6.º. inciso l da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando um melhor desenvolvimento de sua programação.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), suplementar as dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas ciassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Deceto n. 18.358, de 30-1281, fica suplementado no valor de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado: estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais