DECRETO N. 20.039, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar,nos termos do Artigo 6.º. inciso l da Lei
n. 3.175, de 11-12-81
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando um
melhor desenvolvimento de sua programação.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de
Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de
cruzeiros), suplementar as dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
ciassificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, aprovado pelo Deceto n. 18.358, de
30-1281, fica suplementado no valor de Cr$ 1.200.000.000 (um
bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), obedecendo a
distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado: estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
