DECRETO N. 20.040, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
Classifica funções
de serviço público na Secretaria da Justiça para
efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de
"pro labore", previsto no Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas para o comando de unidades do
Ministério Público da Secretaria da Justiça, as
funções de serviço público, abaixo
relacionadas:
I - na referência "34", I(uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral), destinada
à Seção de Expediente do Gabinete do Procurador
Geral da Justiça;
II - na Divisão de Biblioteca e Documentação.
a) na referência "39", 1 (uma) de Chefe de
Seção Técnica, destinada à
Seção de Publicação e
Divulgação.
b) na referência "33', 1 (uma) de Chefe de
Seção (Gráfica), destinada a Seção
de Gráfica;
III - da Divisão de Apoio Administrativo aos Orgãos de Execução:
a) na referência "34", 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral), destinada
à Seção de Expediente da Diretoria;
b) na referência "47", 1 (uma) de Diretor (Serviço
Nível I), destinada ao Serviço de Apoio à 2.ª
Instância;
c) na referência "24", 1 (uma) de Encarregado de Setor
(Administração Geral), destinada a um dos Setores de
Apoio Administrativo do Serviço de Apoio a 2.ª
Instância;
d) na referência "47", 1 (uma) de Diretor (Serviço
Nível I), destinada ao Serviço de Apoio a 1.ª
Instância;
IV - da Divisão de Administração:
a) na referência "34", 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral), destinada
à Seção de Expediente da Diretoria ;
b) na referencia "47", 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I), destinada ao Serviço de Pessoal;
c) na referência "34", 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral), destinada
à Seção de Cadastro do Serviço de Pessoal;
d) na referência "34", 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral), destinada
à Seção de Frequência do Serviço de
Pessoal;
e) na referência "47", 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I), destinada ao Serviço de Finanças;
f) na referência "47", 1 (uma) de Diretor (Serviço
Nível I), destinada ao Serviço de Atividades Complementares;
g) na referência "33", 1 (uma) de Chefe de
Seção (Manutenção), destinada à
Seção de Manutenção I do Serviço de
Atividades Complementares;
V - na referência "34", 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral), destinada
à Seção de Expediente do Gabinete do Corregedor
Geral.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça, por meio
de ato especifico, fixará os valores dos "pro labore" a serem
pagos aos funcionários e servidores que estejam desempenhando ou
venham a desempenhar as funções de Serviço
Público classificadas no Artigo 1.° deste decreto.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento
Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, adaptando-se o seu conteúdo
às disposições da Lei Complementar n. 247, de
6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais