DECRETO N. 20.040, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore", previsto no Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas para o comando de unidades do Ministério Público da Secretaria da Justiça, as funções de serviço público, abaixo relacionadas:
I - na referência "34", I(uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada à Seção de Expediente do Gabinete do Procurador Geral da Justiça;
II - na Divisão de Biblioteca e Documentação.
a) na referência "39", 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Publicação e Divulgação.
b) na referência "33', 1 (uma) de Chefe de Seção (Gráfica), destinada a Seção de Gráfica;
III - da Divisão de Apoio Administrativo aos Orgãos de Execução:
a) na referência "34", 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada à Seção de Expediente da Diretoria;
b) na referência "47", 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I), destinada ao Serviço de Apoio à 2.ª Instância;
c) na referência "24", 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), destinada a um dos Setores de Apoio Administrativo do Serviço de Apoio a 2.ª Instância;
d) na referência "47", 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I), destinada ao Serviço de Apoio a 1.ª Instância;
IV - da Divisão de Administração:
a) na referência "34", 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada à Seção de Expediente da Diretoria ;
b) na referencia "47", 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I), destinada ao Serviço de Pessoal;
c) na referência "34", 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada à Seção de Cadastro do Serviço de Pessoal;
d) na referência "34", 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada à Seção de Frequência do Serviço de Pessoal;
e) na referência "47", 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I), destinada ao Serviço de Finanças;
f) na referência "47", 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I), destinada ao Serviço de Atividades Complementares;
g) na referência "33", 1 (uma) de Chefe de Seção (Manutenção), destinada à Seção de Manutenção I do Serviço de Atividades Complementares;
V - na referência "34", 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada à Seção de Expediente do Gabinete do Corregedor Geral.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça, por meio de ato especifico, fixará os valores dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários e servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de Serviço Público classificadas no Artigo 1.° deste decreto.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento  
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais