Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 20.042, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 3175, de 11/12/1981

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de permitir o atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$ 7.929.000 (sete milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzeiros), observando-se nas classificações intitucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais