DECRETO N. 20.045, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar as dotações orçamentárias do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo, com o excesso de
arrecadação de suas receitas próprias, a fim de
que possa melhor cumprir sua programação estabelecida
para 1982,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, um
crédito suplementar de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 2.º -
A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17/3/64.
Artigo 3. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Ato Oficiais