DECRETO N.  20.045, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, com o excesso de arrecadação de suas receitas próprias, a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Ato Oficiais