DECRETO N. 20.046, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento
vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE,
aprovado pelo Decreto n.
18.358, de 30/12/81
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a fim de
que possa melhor cumprir sua programação estabelecida
para 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, um
crédito suplementar de CrS 183.335.000 (cento e oitenta e
três milhões , trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3. deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o § 1. °, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64, da seguinte forma.
I - Cr$ 183.035.000 (cento e oitenta e três milhões, e trinta e cinco mil cruzeiros), com base no inciso II;
II - Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1982.
Maria Angdlica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais