DECRETO N. 20.047, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de atender a despesas relativas ao Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER, com recursos provenientes de excesso de arrecadação de suas receitas próprias,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, um crédito suplementar de CrS 157.959.000 (cento e cincoenta e sete milhões, novecentos e cincoenta e nove mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais