DECRETO N. 20.048, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre admisão na "Ordem do Ipiranga "

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os Excelentíssimos Srs. Karl Mayer e Michel Wojdslavsky, no grau de Comendador, do Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais