DECRETO N. 20.052, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1982
Dispôe sôbre a transferência de bens móveis da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, destinados à Policia Militar do Estado de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam transferidos os materiais escolares
abaixo relacionados, do patrimônio da Secretaria da
Educação - DRE-7 - Oeste - Osasco para o da Secretaria da
Segurança Públiça, destinados à Policia
Militar do Estado de São Paulo:
I - 106 (cento e seis) conjuntos de carteiras individuais;
II - 78 (setenta e oito) conjuntos de carteiras simples; e
III - 10 (dez) carteiras duplas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,1.° de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, em 1.° de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais