DECRETO N. 20.053, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1982

Autoriza a doação de sucata às entidades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Dante Gazzetta" - Nova Odessa - DRE/C 5911/82 - Informação GTME - 331/82;
1 -EEPG "Dante Gazzetta " - DE Americana;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Cásper Libero" - Bragança Paulista - DRE/C - 5931/82 - informação GTME - 349/82;
1 - EEPSG "Cásper Libero" - DE Bragança Paulista;
c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - São João da Boa Vista DRE/C - 5912/82 - informação GTME - 330/82;
1 - EEPG "Cel. Joaquim José".
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se a sucata a que se refere o Artigo 1.° não for retirada dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.° de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais