DECRETO N. 20.054, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1982
Autoriza a doação de sucata às Prefeituras Municipais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89,
de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do
Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente
a) Prefeitura Municipal de Adamantina - GG - 5471/80 - informação GTME - 341/82;
1 - EEPG "Prof. Durvalino Grion" - DE Adamantina - DRE - 8069/79 5640/82;
II - Divisão Regional de Ensino de Marilia:
a) Prefeitura Municipal de Ourinhos - GG - 1308/82 - informação GTME 343/82;
1 - EEPG "Prof. Josd Augusto de Oliveira" - DE Ourinhos - DRE - 8234/82;
b) Prefeitura Municipal de Piraju - GG - 5813/80 - informação GTME 344/82;
1 - EEPG "Dr. Joaquim Guilherme Moreira Porto" - DE Santa Cruz do Rio Pardo - DRE - 8235/82;
c) Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - GG - 1035/82 - informação GTME -346/82;
1 - EEPSG "Prof. Homero Calvoso" - DE Santa Cruz do Rio Pardo - DRE 8246/82;
2 - EEPG "José Teodoro de Souza" - DRE - 8247/82;
3 - Escolas vinculadas à EEPG " José Teodoro de Souza";
3.1 - EEPG (Isolada) do Bairro da Figueira - DRE - 8248/82;
3.2 - EEPG (Isolada) do Bairro Ribeirão Grande - DRE - 8249/82;
3.3 - EEPG (Isolada) do Bairro Ribeirão Claro - DRE - 8250/82;
3.4 - EEPG (Isolada) do Bairro Sapecado - DRE - 8251/82;
3.5 - 1.ª EEPG (Isolada) do Bairro Água Suja - DRE - 8252/82;
3.6 - EEPG (Isolada) do Bairro do Óleo - DRE - 8253/82;
3.7 - EEPG (Isolada) do Bairro Ribeirão Bonito - DRE - 8254/82;
3.8 - EEPG (Isolada) do Bairro Piracanjuba (ex 1.ª EEPG Isolada do Bairro Piracanjuba) - DRE - 8255/82;
3.9 - EEPG (Isolada) do Bairro Piracanjuba do Turvo (ex 2.ª EEPG Isolada do Bairro Piracanjuba) - DRE - 8256/82;
3.10 - EEPG (Emergência) do Bairro São Sebastião da Cachoeira - DRE 8257/82;
3.11 - EEPG (Emergência) da Fazenda Palmital - DRE - 8258/82;
3.12 - EEPG (Isolada) do Bairro das Três Barras - DRE - 8259/82,
3.13 -EEPG (Emergência) do Bairro Alambari - DRE - 8260/82 - 8261/82;
3.14 -EEPG (Emergência) do Bairro Saltinho - DRE - 8262/82;
3.15 - EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Virgínia - DRE - 8263/82,
3.16 -EEPG (Emergência) da Fazenda Ribeirão Grande - DRE - 8264/82;
3.17 - EEPG (Emergência) da Fazenda Boa Vista - DRE - 8265/82;
3.18 - EEPG (Emergência) do Bairro Areia Branca- DRE - 8266/82;
3.19 - EEPG (Emergência) do Bairro da Cachoeira - DRE - 8267/82;
3.20 - EEPG (Emergência) do Bairro da Lagoa - DRE - 8268/82;
3.21 - EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Terezinha - DRE - 8269/82;
3.22 - 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro Ribeirão Grande
(ex-EEPG Emergência do Bairro Ribeirão Grande) - DRE -
8270/82;
3.23 - EEPG (Emergência) do Bairro São João - DRE - 8271/82;
d) Prefeitura Municipal de Sarutaiá - GG - 1032/1982 - informação GTME 345/82;
1 - EEPSG "Dr. Edgardo Cardoso" - DE Santa Cruz do Rio Pardo - DRE 8236/82;
2 - Escolas vinculadas à EEPSG "Dr. Edgardo Cardoso";
2.1 - EEPG (Isolada) Fazenda Catiguá - DRE - 8237/82;
2.2 - EEPG (Isolada) Fazenda São Pedro - DRE - 8238/82;
2.3 - EEPG (Isolada) Bairro Jacutinga - DRE - 8239/82;
2.4 - EEPG (Isolada) Fazenda Brejão - DRE - 8240/82;
2.5 - EEPG Usolada) Fazenda São Marcos - DRE - 8241/82;
2.6 - EEPG (Emergência) Fazenda Água da Barra - DRE - 8242/82;
2.7 - EEPG (Emergência) Fazenda Tanquinho - DRE - 8243/82;
2.8 - EEPG (Isolada) Bairro dos Britos - DRE - 8244/82;
2.9 - EEPG (Isolada) Fazenda Campo de Ouro - DRE - 8245/82.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
Decreto ficarão revogadas se a sucata a que se refere o Artigo
1.° não for retirada dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.°de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais