DECRETO N. 20.055, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1982

Autoriza a doação de veículo usado ao Lar dos Velhinhos de Piracicaba - Piracicaba

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do Lar dos Velhinhos de Piracicaba - Piracicaba - objeto do processo GG -187/80, a doação de um ônibus - marca Mercedes-Benz - ano de fabricação 1963 - chassi OM - 3212220820223 - PI - 012, pertencente ao patrimônio do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Secretaria da Indústria Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1,° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5. ° - O Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares procederá a baixa patrimonial do veículo a que se refere o Artigo 1. °.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.° de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais