DECRETO N. 20.058, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982

Transfere, da administração da Secretária de Agricultura e Abastecimento para a da Secretária dos Transportes, imóveis que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas da administração da Secretária de Agricultura e Abastecimento para a administração da Secretária dos Transportes, com destino a instalação de torres de rádio para operações no "Sistema Rodoviário Anchieta/Imigrantes", sob a jurisdição da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do Decreto n. 52 669, de 3 de março de 1971 e enquanto durar a concessão de que trata o Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, alterada pela Lei n.° 95, de 29 de dezembro de 1972, duas áreas de terreno com 34 020,00 m2 (trinta e quatro mil e vinte metros quadrados) e 14 399,00 m2 (quatorze mil trezentos e noventa e nove metros quadrados), situados nos municípios e comarca de São Bernardo do Campo e Cubatao, respectivamente, partes de área maior destinada a Reserva Florestal instituida pelo Decreto n.° 12 753/42 e com as caracteristicas, medidas e confrontações constantes dos memoriais e planta anexas ao processo n.° 54 536/74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "a primeira área (34 020,00 m2) acha-se situada na altura das estacas n.° 131 + 4,00 m a 139 + 6,00 m da interligação Anchieta/Imigrantes (Pianalto) e sua linha divisória. partindo do ponto determinado por "A", segue numa extensão de 210,00 m (duzentos e dez metros) num rumo de 23°29' SE, ate encontrar o ponto "B", de onde deflete à direita e segue num rumo de 66°31' SW, numa distância de 162,00 m (cento e sessenta e dois metros), ate atingir o ponto "C", do qual deflete à direita e segue num rumo de 23°29' NW, numa extensão de 210,00 m (duzentos e dez metros) até encontrar o ponto "D", sendo que, partindo do ponto "A" e passando pelos pontos retrocitados, vem divisando com propriedade de quem de direito. Partindo do ponto "D", com uma deflexão a direita, segue num rumo de 66°31' NE, margeando o limite da faixa de dominio da Interligação Anchieta/Imigrantes, numa distância de 162,00 m (cento e sessenta e dois metros), até culminar no ponto "A", que e o referencial de partida da presente descrição perimetrica. A segunda área (14 399,00 m) achase situada na altura do Km 43 + 994,00 m ao Km 44 + 86,00 m da "Via Anchieta", Pista Descendente, e sua linha divisória, partindo do ponto determinado por "A", segue numa extensão de 152,00 m (cento e cinquenta e dois metros), num rumo de 10°30' SW, até atingir o ponto "B", de onde deflete à direita e segue num rumo de 79°30' NW, numa distância de 92.00 m (noventa e dois metros), ate encontrar o ponto "C", do qual deflete à direita e segue num rumo de 10°30' NE, numa extensão de 169,00 m (cento e sessenta e nove metros), ate encontrar o ponto "D", sendo que, partindo do "A" e passando pelos pontos retrocitados, vem divisando com propriedade de quem de direito. Partindo do ponto "D", com uma deflexão a direita, segue em curva a esquerda, margeando a faixa de limite da Via Anchieta, numa extensão de 92,50 m (noventa e dois metros e cinqiienta centimetros), até culminar no ponto "A", que e o referencial de partida da presente descrição perimetrica".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Manoel Gongalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1982.
Maria Angdlica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais