DECRETO N. 20.058, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982
Transfere, da administração da Secretária de Agricultura e Abastecimento para a da Secretária dos Transportes, imóveis que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas da
administração da Secretária de Agricultura e
Abastecimento para a administração da Secretária
dos Transportes, com destino a instalação de torres de
rádio para operações no "Sistema Rodoviário
Anchieta/Imigrantes", sob a jurisdição da DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do Decreto n. 52
669, de 3 de março de 1971 e enquanto durar a concessão
de que trata o Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, alterada
pela Lei n.° 95, de 29 de dezembro de 1972, duas áreas de
terreno com 34 020,00 m2 (trinta e quatro mil e vinte metros quadrados)
e 14 399,00 m2 (quatorze mil trezentos e noventa e nove metros
quadrados), situados nos municípios e comarca de São Bernardo do
Campo e Cubatao, respectivamente, partes de área maior destinada
a Reserva Florestal instituida pelo Decreto n.° 12 753/42 e com as
caracteristicas, medidas e confrontações constantes dos
memoriais e planta anexas ao processo n.° 54 536/74, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "a
primeira área (34 020,00 m2) acha-se situada na altura das
estacas n.° 131 + 4,00 m a 139 + 6,00 m da
interligação Anchieta/Imigrantes (Pianalto) e sua linha
divisória. partindo do ponto determinado por "A", segue numa
extensão de 210,00 m (duzentos e dez metros) num rumo de
23°29' SE, ate encontrar o ponto "B", de onde deflete à direita e
segue num rumo de 66°31' SW, numa distância de 162,00 m
(cento e sessenta e dois metros), ate atingir o ponto "C", do qual
deflete à direita e segue num rumo de 23°29' NW, numa
extensão de 210,00 m (duzentos e dez metros) até
encontrar o ponto "D", sendo que, partindo do ponto "A" e passando
pelos pontos retrocitados, vem divisando com propriedade de quem de
direito. Partindo do ponto "D", com uma deflexão a direita,
segue num rumo de 66°31' NE, margeando o limite da faixa de dominio
da Interligação Anchieta/Imigrantes, numa distância
de 162,00 m (cento e sessenta e dois metros), até culminar no
ponto "A", que e o referencial de partida da presente
descrição perimetrica. A segunda área (14 399,00
m) achase situada na altura do Km 43 + 994,00 m ao Km 44 + 86,00 m da
"Via Anchieta", Pista Descendente, e sua linha divisória,
partindo do ponto determinado por "A", segue numa extensão de
152,00 m (cento e cinquenta e dois metros), num rumo de 10°30' SW,
até atingir o ponto "B", de onde deflete à direita e segue num
rumo de 79°30' NW, numa distância de 92.00 m (noventa e dois
metros), ate encontrar o ponto "C", do qual deflete à direita e segue
num rumo de 10°30' NE, numa extensão de 169,00 m (cento e
sessenta e nove metros), ate encontrar o ponto "D", sendo que, partindo
do "A" e passando pelos pontos retrocitados, vem divisando com
propriedade de quem de direito. Partindo do ponto "D", com uma
deflexão a direita, segue em curva a esquerda, margeando a faixa
de limite da Via Anchieta, numa extensão de 92,50 m (noventa e
dois metros e cinqiienta centimetros), até culminar no ponto
"A", que e o referencial de partida da presente descrição
perimetrica".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Manoel Gongalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1982.
Maria Angdlica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais