DECRETO N. 20.060, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da Lei n. 3.175, de l1/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Assembléia Legislativa do Estado, a fim de permitir o
atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de
suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica
aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito
suplementar no valor de CrS 319.493.332 (trezentos e dezenove
milhões, quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e
trinta e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, doa Decreto n. 18.377, de
18/01/82, de acordo com Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 3 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais