DECRETO N. 20.061, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 18.377, de 18-1-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar os recursos da Secretaria da Educação, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, na seguinte conformidade: 


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais