JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o que dispõe o artigo 5º, da Lei nº 3.175, de 11.12.81, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 1.947.675 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2º - o crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos previstos pelo inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
