Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 20.062, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 3.175, de 11/12/1981

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação,


Decreta:


Artigo 1º - De conformidade com o que dispõe o artigo 5º, da Lei nº 3.175, de 11.12.81, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 1.947.675 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.

Artigo 2º - o crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos previstos pelo inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1982.


JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento


Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.