DECRETO N. 20.063 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6. °, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11.12.81
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar o
desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11.12.81, fica aberto a
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de CrS 69.000 (sessenta e nove mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos previstos pelo inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.64.
Artigo 3.° - Face à suplementação de
que trata o artigo 1 °, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°,
da Lei n. 3.175, de 11.12.81, fica aberto a Secretaria da
Saúde um crédito suplementar no valor de CrS 69.000
(sessenta e nove mil cruzeiros), com a inclusão do elemento
Econômico 3.2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais