DECRETO N. 20.065, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor-FEBEM, com o
intuito de possibilitar a cobertura de despesas de pessoal e reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto a Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$ 189.406.383 (cento e oitenta e nove milhõs,
quatrocentos e seis mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, a
discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais