DECRETO N. 20.066, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Edificios e Obras Publicas - DOP, a fim de permitir o
atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito no valor de CrS 32.394.569 (trinta e dois
milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta
e nove cruzeiros), suplementar às dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e em face de redução parcial de
dotações disponiveis, o orçamento vigente do
Departamento de Edificos e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo
Decreto n. 18.358, de 30/12/81, fica suplementado no valor de Cr$
38.327.689 (trinta e oito milhões, trezentos e vinte e sete mil,
seiscentos e oitenta e nove cruzeiros), obedecendo a
distribuição indicada nas Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - Do valor do crédito de que trata o
artigo anterior, CrS 5.933.120 (cinco milhões, novecentos e
trinta e três mil, cento e vinte cruzeiros), será coberto
com recursos a que se refere o inciso III, § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais