DECRETO N. 20.066, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Edificios e Obras Publicas - DOP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de CrS 32.394.569 (trinta e dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior e em face de redução parcial de dotações disponiveis, o orçamento vigente do Departamento de Edificos e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81, fica suplementado no valor de Cr$ 38.327.689 (trinta e oito milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - Do valor do crédito de que trata o artigo anterior, CrS 5.933.120 (cinco milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e vinte cruzeiros), será coberto com recursos a que se refere o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais