DECRETO N. 20.070, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de melhor cumprir sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 9.792.000 (nove milhões, setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais