DECRETO N. 20.073, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara Reserva Florestal do Estado áreas de terra situadas no município de Ribeirão Preto

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 3.°, alíneas "e", "f" e "h", e artigo 5.°, alínea "b", da Lei Federal n. 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas Reserva Florestal do Estado as áreas de terra conhecidas como Mata de Santa Tereza, situadas no município de Ribeirão Preto, com a superfície total de 1.541.587m2, adquiridas pela Fazenda do Estado, em maior área, por meio da transcrição n.° 23 351 do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Ribeirão Preto, necessárias à conservação permanente da fauna e flora e para assegurar condições de bem-estar público, caracterizadas na Planta n.° 98 da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas:
Área "A": inicia no ponto "1", situado na intersecção da cerca de divisa da propriedade de José Rossini com a cerca de divisa da Estrada Municipal Ribeirão Preto Guatapará; daí segue a cerca de divisa da Estrada Municipal, confrontando com a mesma, na distância de 1.661,75m (um mil, seiscentos e sessenta e um metros e setenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "2"; deste, segue ainda a cerca de divisa da estrada municipal, confrontando com a mesma, na distância de 144,75m (cento e quarenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "3"; deste, segue a margem do Córrego Santa Tereza, confrontando com o mesmo, na distância de 270m (duzentos e setenta metros), até encontrar o ponto "4"; deste, segue a cerca de divisa, confrontando com a propriedade da Cia. Agrícola "S. do Val", na distância de 402,60m (quatrocentos e dois metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto "5"; deste, segue a cerca de divisa, na distância de 324m (trezentos e vinte e quatro metros), até encontrar o ponto "6"; deste, segue a cerca de divisa, na distância de 166,95m (cento e sessenta e seis metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o ponto "7"; deste, segue a cerca de divisa, na distância de 1.040m (um mil e quarenta metros), até encontrar o ponto "8"; deste, segue a cerca de divisa, na distância de 224m (duzentos e vinte e quatro metros), até encontrar o ponto "9"; confrontando do ponto "5" ao ponto "9" com propriedade de Joaquim Fernandes Sobrinho; daí segue a margem do leito primitivo do córrego, confrontando com o mesmo, na distância de 114,50m (cento e quatorze metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o ponto "10"; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa do DER, confrontando com a mesma, na distância de 711m (setecentos e onze metros), até encontrar o ponto "16"; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa, confrontando com propriedade de José Rossini, na distância de 530,95m (quinhentos e trinta metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o ponto inicial "1".
Área B: inicia no ponto "11", situado na intersecção da margem do leito primitivo do córrego, nas proximidades da propriedade de Elzo Galli, com a cerca de divisa do DER; daí, segue a cerca de divisa do DER. confrontando com a mesma, na distância de 164m (cento e sessenta e quatro metros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete á esquerda e segue a cerca de divisa da propriedade de Orlando Lippi, confrontando com a mesma, na distância de 151m (cento e cinquenta e um metros), até encontrar o ponto "12"; deste, deflete à esquerda e segue a margem do leito primitivo do córrego, confrontando com a mesma, na distância de 88,50m (oitenta e oito metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto inicial "11".
Área "C": inicia no ponto "15", situado na intersecção da cerca de divisa da propriedade de José Rossini, com a cerca de divisa do DER; daí, segue o alinhamento desta última confrontando com a mesma, na distância de 76m (setenta e seis metros), até encontrar o ponto "F"; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa da propriedade de Orlando Lippi, confrontando com a mesma, na distância de 85m (oitenta e cinco metros), até encontrar o ponto "14"; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa da propriedade de José Rossini, confrontando com a mesma, na distância de 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros) até encontrar oponto inicial "15".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 6 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais