DECRETO N. 20.073, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara Reserva Florestal do Estado áreas de terra situadas no município de Ribeirão Preto
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 3.°, alíneas "e", "f" e
"h", e artigo 5.°, alínea "b", da Lei Federal n. 4.771, de
15 de setembro de 1965 - Código Florestal,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas Reserva Florestal do Estado as
áreas de terra conhecidas como Mata de Santa Tereza, situadas no
município de Ribeirão Preto, com a superfície
total de 1.541.587m2, adquiridas pela Fazenda do Estado, em maior
área, por meio da transcrição n.° 23 351 do
Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição
Imobiliária da Comarca de Ribeirão Preto,
necessárias à conservação permanente da
fauna e flora e para assegurar condições de bem-estar
público, caracterizadas na Planta n.° 98 da Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto da Procuradoria Geral do Estado,
assim descritas e confrontadas:
Área "A": inicia no ponto "1", situado na
intersecção da cerca de divisa da propriedade de
José Rossini com a cerca de divisa da Estrada Municipal
Ribeirão Preto Guatapará; daí segue a cerca de
divisa da Estrada Municipal, confrontando com a mesma, na
distância de 1.661,75m (um mil, seiscentos e sessenta e um metros
e setenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto
"2"; deste, segue ainda a cerca de divisa da estrada municipal,
confrontando com a mesma, na distância de 144,75m (cento e
quarenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros),
até encontrar o ponto "3"; deste, segue a margem do
Córrego Santa Tereza, confrontando com o mesmo, na
distância de 270m (duzentos e setenta metros), até
encontrar o ponto "4"; deste, segue a cerca de divisa, confrontando com
a propriedade da Cia. Agrícola "S. do Val", na distância
de 402,60m (quatrocentos e dois metros e sessenta centímetros),
até encontrar o ponto "5"; deste, segue a cerca de divisa, na
distância de 324m (trezentos e vinte e quatro metros), até
encontrar o ponto "6"; deste, segue a cerca de divisa, na
distância de 166,95m (cento e sessenta e seis metros e noventa e
cinco centímetros), até encontrar o ponto "7"; deste,
segue a cerca de divisa, na distância de 1.040m (um mil e
quarenta metros), até encontrar o ponto "8"; deste, segue a
cerca de divisa, na distância de 224m (duzentos e vinte e quatro
metros), até encontrar o ponto "9"; confrontando do ponto "5" ao
ponto "9" com propriedade de Joaquim Fernandes Sobrinho; daí
segue a margem do leito primitivo do córrego, confrontando com o
mesmo, na distância de 114,50m (cento e quatorze metros e
cinqüenta centímetros), até encontrar o ponto "10";
deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa do DER,
confrontando com a mesma, na distância de 711m (setecentos e onze
metros), até encontrar o ponto "16"; deste, deflete à
direita e segue a cerca de divisa, confrontando com propriedade de
José Rossini, na distância de 530,95m (quinhentos e trinta
metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o
ponto inicial "1".
Área B: inicia no ponto "11", situado na
intersecção da margem do leito primitivo do
córrego, nas proximidades da propriedade de Elzo Galli, com a
cerca de divisa do DER; daí, segue a cerca de divisa do DER.
confrontando com a mesma, na distância de 164m (cento e sessenta
e quatro metros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete
á esquerda e segue a cerca de divisa da propriedade de Orlando
Lippi, confrontando com a mesma, na distância de 151m (cento e
cinquenta e um metros), até encontrar o ponto "12"; deste,
deflete à esquerda e segue a margem do leito primitivo do
córrego, confrontando com a mesma, na distância de 88,50m
(oitenta e oito metros e cinquenta centímetros), até
encontrar o ponto inicial "11".
Área "C": inicia no ponto "15", situado na
intersecção da cerca de divisa da propriedade de
José Rossini, com a cerca de divisa do DER; daí, segue o
alinhamento desta última confrontando com a mesma, na
distância de 76m (setenta e seis metros), até encontrar o
ponto "F"; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa da
propriedade de Orlando Lippi, confrontando com a mesma, na
distância de 85m (oitenta e cinco metros), até encontrar o
ponto "14"; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa
da propriedade de José Rossini, confrontando com a mesma, na
distância de 19,50m (dezenove metros e cinquenta
centímetros) até encontrar oponto inicial "15".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 6 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais