DECRETO N. 20.075, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município de Ferraz de Vasconcelos,
comarca de Poá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 341,25m2 (trezentos e quarenta e um metros e vinte e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Subadutora de Itaquera-Trecho 1 - Alça Leste, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Benedito Antonio, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 5011-150- D.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 641, a saber: O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas ligadas ao sistema U.T.M. N 7.394.129,90 e E 360.706,30, situado na cerca, junto a Rua Dom Pedro II; daí segue pela linha que delimita a faixa da adutora com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 33,75m onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa da adutora com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 28,90m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo NW, confrontando com a propriedade de Filomena Alvares Trashorras por uma distância de 6,10 m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete a direita e segue pela linha que delimita a faixa da adutora com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 27,30m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa da adutora com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 23,80m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue ao longo da cerca, fazendo frente para a Rua Dom Pedro II com rumo SE por uma distância de 10,70m, onde atinge oponto "A", de coordenadas N 7.394.129,90 e E 360.706,30, inicio desta descrição perimetrica.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais