DECRETO N. 20.075, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município de Ferraz de Vasconcelos,
comarca de Poá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 341,25m2 (trezentos e quarenta e um metros
e vinte e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de
Poá, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Subadutora de Itaquera-Trecho 1 -
Alça Leste, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Benedito
Antonio, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° 5011-150- D.2 e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.° 641, a saber: O
terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas
ligadas ao sistema U.T.M. N 7.394.129,90 e E 360.706,30, situado na
cerca, junto a Rua Dom Pedro II; daí segue pela linha que
delimita a faixa da adutora com rumo SW, confrontando com área
remanescente por uma distância de 33,75m onde atinge o ponto "B";
daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa da
adutora com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma
distância de 28,90m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete
à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo NW,
confrontando com a propriedade de Filomena Alvares Trashorras por uma
distância de 6,10 m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete
a direita e segue pela linha que delimita a faixa da adutora com rumo
NE, confrontando com área remanescente por uma distância
de 27,30m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à
esquerda e segue pela linha que delimita a faixa da adutora com rumo
NE, confrontando com área remanescente por uma distância
de 23,80m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à
direita e segue ao longo da cerca, fazendo frente para a Rua Dom Pedro
II com rumo SE por uma distância de 10,70m, onde atinge oponto
"A", de coordenadas N 7.394.129,90 e E 360.706,30, inicio desta
descrição perimetrica.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais