DECRETO N. 20.077, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados nos municípios de Presidente Prudente,
Pirapozinho e Alvares Machado,
comarca de Presidente Prudente,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dezoito terrenos, medindo respectivamente 23.581,20 m2
(vinte e três mil, quinhentos e oitenta e um metros e vinte
decimetros quadrados), 10.245,80 m2 (dez mil, duzentos e quarenta e
cinco metros e oitenta decimetros quadrados), 3.373,00 m2 (três
mil, trezentos e setenta e três metros quadrados), 1.563,20 m2
(um mil, quinhentos e sessenta e três metros e vinte decimetros
quadrados), 15.661,20 m2 (quinze mil, seiscentos e sessenta e um metros
e vinte decimetros quadrados), "264.872,00 metros quadrados (duzentos e
sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados),
98.365,70 m2 (noventa e oito mil, trezentos e sessenta e cinco metros e
setenta decimetros quadrados), 68.946,90 m2 (sessenta e oito mil,
novecentos e quarenta e seis metros e noventa decimetros quadrados),
6.442,90 m2 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois metros e noventa
decimetros quadrados), 225.920,00 m2 (duzentos e vinte e cinco mil,
novecentos e vinte metros quadrados), 5.640,00 m2 (cinco mil,
seiscentos e quarenta metros quadrados), 8.655,20 m2 (oito mil,
seiscentos e cinquenta e cinco metros e vinte decimetros quadrados)
16.400,00 m2 (dezesseis mil e quatrocentos metros quadrados), 9.954,70
m2 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro metros e setenta
decimetros quadrados), 19.592,50 m2 (dezenove mil, quinhentos e noventa
e dois metros e cinquenta decimetros quadrados), 98.574,50 m2 (noventa
e oito mil, quinhentos e setenta e quatro metros e cinquenta decimetros
quadrados), 48.182,00 m2 (quarenta e oito mil, cento e oitenta e dois
metros quadrados) e 514,80 m2 (quinhentos e quatorze metros e oitenta
decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados nos
municípios de Presidente Prudente, Pirapozinho e Alvares Machado,
comarca de Presidente Prudente, necessários a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Abastecimento de Agua Barragem
do Rio Santo Anastácio, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Julia de
Jesus Pinto, Alberto Pinto e Maria Helena Pinto, Alcides Pinto e
Outros, Farhan Buchalla, José Calabretta, Romarco S/A -
Assessoria e Participações e Trinacria S/A -
Administração de Bens, Jorge Keiti Akashi, Sérgio
Mitsuyuki Akashi e Outros, Toshimi Oya e Associação dos
Servidores Municipais de Presidente Prudente, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s A
7481-B.3, A 7481-B.4, A 7481B. 5 e A 7481-B.6 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo n.° 703, a saber:
I - Proc. n.° 703/21: O terreno tem inicio no ponto "1", de
coordenadas topográficas N 7.547.929,00 e E 451.334,00,
localizado no eixo do córrego do Cedro; deste ponto segue com
rumo N 39°00'04" E por 314,62 m, confrontando com linha ideal de
divisa com a propriedade de Alberto Pinto e Maria Helena Pinto
até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue pela cota
máxima de inundação (354,00), com
direção NE e por 323,50 m de distância,
confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto
"3"; daí, deflete à direita e segue pela cota
máxima de inundação (354,00), com
direção SW e por 274,54 m de distância,
confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto
"4.A"; daí, deflete à direita e desce pelo eixo do
Córrego do Cedro, com direção SW e por 365,12 m de
distância, confrontando com a propriedade de Farhan Buchalla
(Fazenda Pagador) até o ponto " 1", que e o referencial de
partida da presente descrição perimétrica;
II - Prop. n.° 703/22:
a) Gleba "A" - O terreno tem inicio no ponto "1", de
coordenadas topográficas N 7.547.929,00 e E 451.334,00,
localizado no eixo do Córrego do Cedro; deste ponto desce pelo
eixo do referido Córrego com direção SW e por
82,21 m de distância, confrontando com a propriedade de Farhan
Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "5"; daí, deflete
á direita e segue com rumo N 39°00'04" E e por 125,31 metros
de distância, confrontando por linha ideal de divisa com a
propriedade de Alcides Pinto e Outros (Sitio São Serafim)
até o ponto "6"; (daí, deflete à direita e segue
pela cota máxima de inundação 354,00), com
direção NE e por 172,47 m de distância,
confrontando com o remanescente da mesma propriedade até o ponto
"7"; daí, deflete à direita e segue com rumo N
39°00'04" E e por 74,42 m de distância, confrontando por
linha ideal de divisa com a propriedade de Alcides Pinto e Outros
(Sitio São Serafim) até o ponto "8"; daí, deflete
á direita e segue pela cota de inundação (354,00)
com direção SE e por 51,62 M de distância,
confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto
"2"; daí, deflete à direita e segue com rumo S
39°00'04" W e por 314,62 m de distância, confrontando com
linha ideal de divisa com a propriedade de Julia de Jesus Pinto (Sitio
Santa Helena) até o ponto "1", que e o referencial de partida da
presente descrição perimétrica;
b) - Gleba "B" - O terreno tem inicio no ponto "6", de
coordenadas topograficas N 7.548.004,702 e E 451.345,185, localizado no
cruzamento da linha ideal de divisa com a cota máxima de
inundação (354,00); deste ponto segue com rumo N
39°00'04" E e por 144,27 m de distância, confrontando por
linha ideal de divisa com a propriedade de Alcides Pinto e Outros
(Sitio São Serafim) até o ponto "7"; daí, deflete
à direita e segue pela cota máxima de
inundação (354,00) com direção SW e por
172,47 m de distância, confrontando com a gleba a ser
desapropriada da mesma propriedade, até o ponto "6" que é
o referencial de partida da presente descrição
perimétrica.
III - Prop. n.° 703/23:
a) Gleba "A" - O terreno tem inicio no ponto "7", de
coordenadas topográficas N 7.548.116,823 e E 451.435,982,
localizado no cruzamento da linha ideal de divisa com a cota
máxima de inundação (354,00) com
direção NE e por 107,51 m de distância,
confrontando com o remanescente da mesma propriedade até o ponto
"8"; daí, deflete à direita e segue com rumo S
39°00'04" W e por 74,42 m de distância, confrontando por
linha ideal de divisa com a propriedade de Alberto Pinto e Maria Helena
Pinto até o ponto "7", que e o referencial de partida da
presente descrição perimétrica;
b) Gleba "B" - O terreno tem inicio no Ponto "5", de coordenadas
topográficas N 7.547.907,322 e E 451.266,325, localizado no eixo
do Córrego do Cedro; deste ponto desce pelo eixo do referido
córrego com direção NW e por 50,58 m de
distância, confrontando com a propriedade de Farhan Buchalla
(Fazenda Pagador) até o ponto "9"; daí deflete à
direita e segue gue com rumo N 13°36'42" W e por 203,00 m de
distancia, confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade de
Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "10"; daí,
deflete à direita e segue com rumo N 32°03'52" E e por 40,00
m de distância, confrontando por cerca de divisa com a
propriedade da Romarco S/A - Assessoria e Participações e
Trinacria S/A Administração de Bens até o ponto
"11"; daí, deflete à direita e segue pela cota
máxima de inundação (354,00) com
direção SE e por 162,06 m de distância,
confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto
"12"; daí, deflete à esquerda e segue pela cota
máxima de inundação (354,00), com
direção NE e por 210,89 m de distância,
confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto
"6"; daí, deflete à direita e segue com rumo S
39°00'04" W e por 125,31 m de distância, confrontando por
linha ideal de divisa com a propriedade de Alberto Pinto e Maria Helena
Pinto até o ponto "5", que é o referencial de partida da
presente descrição perimétrica;
IV - PROP. N.° 703/24:
a) Gleba "A" - Presidente Prudente - O terreno tem inicio no
ponto "4", de coordenadas topográficas N 7.547.464,579 e E
451.745,329, localizado no ponto que a cota máxima de
inundação (354,00) cruza com a cerca de divisa com a
propriedade de José Calabretta; deste ponto segue pela cota
máxima de inundação (354,00) com
direção SW e por 5.569,60 m de distância,
confrontando com área remanescente da mesma propriedade
até o ponto "51"; daí deflete à direita e desce
pela margem direita do rio Santo Anastácio, com
direção NW e por 2.445,83 m de distância,
confrontando com o referido rio, que serve de divisa entre os
município de Presidente Prudente e Alvares Machado e
também com as propriedades de Toshimi Oya e Jorge Keiti Akashi
até o ponto "52"; daí, deflete à direita e segue
pela cota atual de inundação (349,50) com
direção NE e por 2.460,00 metros de distância,
confrontando com área da propriedade da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente até o ponto "53"; daí, deflete
à direita e segue com rumo S 51°27'22"E e por 66,00 m de
distância, confrontando com a propriedade de José
Calabretta até o ponto "4", que é o referencial de
partida da presente descrição perimétrica;
b) Gleba "B" - Pirapozinho - O terreno tem inicio no ponto "48",
de coordenadas topográficas N. 7.545.471,00 e E 450.850,00,
localizado na desembocadura do Córrego Lageadinho geadinho no
Rio Santo Anastácio; deste ponto segue pela margem esquerda do
Rio Santo Anastácio com direção SE e por 671,09 m
de distância, confrontando com o referido rio que serve de divisa
entre os municípios de Presidente Prudente e Pirapozinho
até o ponto "50"; daí, deflete à direita e segue
pela cota máxima de inundação (354,00) com
direção SW e 546,12 m de distância, confrontando
com remanescente da mesma propriedade até o ponto "49";
daí, deflete à direita e desce pelo eixo do
Córrego Lageadinho com direção NW e por 816,05 m
de distância, confrontando com área a ser desapropriada da
mesma propriedade (Gleba C) até o ponto "48" que e o referencial
de partida da presente descrição perimétrica;
c) Gleba "C" - Álvares Machado - O terreno tem inicio no
ponto "48", de coordenadas topográficas N 7.545.471,00 e E
450.850,00, localizado na desembocadura do Córrego Lageadinho no
Rio Santo Anastácio; deste ponto sobe pelo eixo do
Córrego Lageadinho com direção SE e 816,05 m de
distância, confrontando com área a ser desapropriada da
mesma propriedade (Gleba "B") até o ponto "49"; daí,
deflete à direita e segue pela cota máxima de
inundação (354,00) com direção NW e por
1.912,28 metros de distância, confrontando com remanescente da
mesma propriedade até o ponto "47"; daí, deflete à
direita e desce pelo eixo do antigo Córrego São
Sebastião (atualmente seco) com direção NE e por
572,31 m de distância , confrontando com a propriedade de Toshimi
Oya até o ponto "46"; daí, deflete à direita e sobe pela
margem esquerda do Rio Santo Anastácio com direção
SE e por 288,80 m de distância , confrontando com o referido rio
que serve de divisa entre os municípios de Presidente Prudente e
Álvares Machado, até o ponto "48" que e o referencial de
partida da presente descrição perimétrica;
d) Gleba "D" - Presidente Prudente - Encravada - O terreno tem
início no ponto "13", de coordenadas topográficas N
7.547.991,871 e E 451.095,882 localizado no ponto do cruzamento da
linha ideal de divisa com a cota máxima de
inundação (354,00); deste ponto segue pela cota
máxima de inundação (354,00) com
direção SW e por 222,73 m de distância,
confrontando com área a ser desapropriada da mesma propriedade
(Gleba "E"), até o ponto "14"; daí, deflete à direita e
segue com rumo N 32°03'53" E e por 161,79 m de distância,
confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade da Romarco
S.A. - Assessoria e Participações e Trinacria S.A. -
Administração de Bens até o ponto "13", que
é o referencial de partida da presente descrição
perimétrica;
e) Gleba "E" - Presidente Prudente - O terreno tem inicio no
ponto "13", de coordenadas topográficas N 7.547.991.871 e E
451.095,882, localizado no ponto onde a cota máxima de
inundação (354,00) cruza a linha ideal de divisa que
divide com a propriedade da Romarco S.A. - Assessoria e
Participações e Trinacria S.A. -
Administração de Bens; deste segue com rumo N
32°03'52" E e por 140,25 m de distância, confrontando por
linha ideal de divisa visa com a propriedade da Romarco S.A. -
Assessoria e Participações e Trinacria S.A.
Administrção de Bens até o ponto "10"; daí,
deflete à direita e segue com rumo S 13°36'42" E e por
203,00 m de distância, confrontando por linha de divisa com a
propriedade de Alcides Pinto e Outros até o ponto "9"; daí,
deflete à esquerda e sobe pelo eixo do Córrego do Cedro,
com direção SE e por 50,58 m de distância,
confrontando com a propriedade de Alcides Pinto e Outros, até o
ponto "5"; daí, deflete à esquerda e sobe pelo eixo do
Córrego do Cedro, com direção NE e por 82,21 m de
distância, confrontando com a propriedade de Alberto Pinto e
Maria Helena Pinto até o ponto "1"; daí, deflete à
esquerda e sobe pelo eixo do Córrego do Cedro, com
direção NE e por 365,12 m de distância,
confrontando com a propriedade de Julia de Jesus Pinto até o
ponto "4.A"; daí, deflete à direita e segue pela cota
máxima de inundação (354,00), com
direção SE e por 2.338,67 m de distância,
confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto
"54"; daí, deflete à direita e segue pela cota atual de
inundação (349,50), com direção NW e por
2.000,00 m de distância, confrontando com a propriedade da
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente até o ponto "55";
dai, deflete à direita e segue com rumo N 32°03'53" E e por
238,00 m de distância, confrontando com a propriedade da Romarco
S.A. - Assessoria e Participações e Trinacria S.A. -
Administração de Bens até o ponto "14"; daí,
deflete à direita e segue pela cota maxima de
inudanção (354,00), com direção NE e por
222,73 m de distância, confrontando com a área
remanescente da mesma propriedade (área encravada "D")
até o ponto "13", que e o referencial de partida da presente
descrição perimétrica;
V - Prop. n.° 703/26 - O terreno tem inicio no ponto "4", de
coordenadas topográficas N 7.547.464,579 e E 451.745,329,
localizado no ponto que a cota máxima de inundação
(354,00) cruza com a cerca de divisa com a propriedade de Farhan
Buchalla (Fazenda Pagador) ; deste ponto segue com rumo N51°27'22"
We por 66,00 m de distância, confrontando por cerca de divisa com
a propriedade de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto
"53"; daí, deflete à direita e segue pela cota atual de
inundação (349,50) com direção SE e por
400,00 m de distância, confrontando com a propriedade da
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente até o ponto "57";
dai, deflete à direita e segue pela cota máxima de
inundação (354,00) com direção SW e por
354,08 m de distância, confrontando com áreas
remanescentes da mesma propriedade até o ponto "4", que e o
referencial de partida da presente descrição
perimétrica;
VI - Prop. n.° 703/27:
a) Gleba "A" - O terreno tem início no ponto "13", de
coordenadas topográficas N 7.547.991,871 e E 451.095,882,
localizado no cruzamento da linha ideal de divisa com a cota
máxima de inundação (354,00); deste ponto segue
pela cota máxima de inundação (354,00), com
direção NE e por 293,08 m de distância,
confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto
'"§'1"; daí, deflete à direita e segue com rumo S
32°03'52" We por 180,25 m de distância, confrontando por
linha ideal de divisa com as propriedades de Alcides Pinto e outros e
de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "13", que
é o referencial de partida da presente descrição
perimétrica;
b) Gleba "B" - O terreno tem inicio no ponto "14", de
coordenadas topográficas N 7.547.854,765 e E 451.009,993,
localizado no cruzamneto da linha ideal de divisa com a cota
máxima de inundação (354,00); deste ponto segue
com rumo S 32°03'53" W e por 238,00m de distância,
confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade de Farhan
Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "55"; daí, deflete
à direita SW e por 247,00m de distância, confrontando com
a propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente até
o ponto "56"; daí, deflete à direita e segue com rumo N
30°12'12" W e por 37,00m de distância, confrontando por linha
ideal de divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente até o ponto "64", daí, deflete à direita e segue
pela cota máxima de inundação (354,00) com
direção NE e por 577,18 metros de distância,
confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto
"14", que e o referencial de partida da presente
descrição perimétrica;
VII - Prop. N.° 703/28:
a) Gleba "A" - O terreno tem início no ponto "30", de
coordenadas topográficas N 7.546.829,027 e E 450.080,736,
localizado no cruzamento da linha ideal de divisa com a cota de
inundação atual (349,50); deste ponto segue com rumo S
62°05'35" W e por 25,00m de distância , confrontando por
cerca de divisa com a propriedade de Sérgio Mituyuki Akashi e
Outros até o ponto "37"; daí, deflete à direita e segue
pela cota máxima de inundação (354,00) com
direção NW e por 296,63m de distância, confrontando
com remanescente da mesma propriedade até o ponto "38"; daí,
deflete à direita e segue com rumo N 73°15'28" E e por
49,32m de distância, confrontando por cerca de divisa com a
propriedade da SABESP até o ponto "31"; daí, deflete à
direita e segue pela cota de inundação atual (349,50) com
direção SE e por 261,17m de distância, confrontando
com a propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
até o ponto "30", que é o referencial de partida da
presente descrição perimétrica;
b) Gleba "B" - O terreno tem início no ponto "39", de
coordenadas topográficas N 7.546.412,869 e E 450.861,219,
localizado no ponto que a linha ideal de divisa chega na margem
esquerda do Rio Santo Anastácio; deste ponto sobe pela margem
esquerda do Rio Santo Anastácio com direção SW e
por 613,82m de distância, confrontando com o referido Rio que
serve de divisa entre os municípios de Álvares Machado e
Presidente Prudente e também com a propriedade de Farhan
Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "40"; daí, deflete
à direita e segue com rumo S 67°32'46" W e por 23,54m de
distância, confrontando por cerca de divisa com a propriedade de
Toshimi Oya até o ponto "41"; daí, deflete à esquerda e
segue com rumo S 70°28'21" W e por 16,15m de distância,
confrontando por cerca de divisa com a propriedade de Toshimi Oya
até o ponto "42"; daí, deflete à direita e segue com o
rumo S 89°12'20" W e por 19,54m de distância, confrontando
por cerca de divisa com a propriedade de Toshimi Oya até o pono
"43"; daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de
inundação (354,00) com direção NE e por
595,83m de distância, confrontando com remanescente da mesma
propriedade até o ponto "44"; daí, deflete à direita e segue com
rumo N 86°25'13" E e por 83,20m de distância, confrontando
por linha ideal de divisa com a propriedade de Sérgio Mitsuyuki
Akashi e Outros até o ponto "39", que e o referencial da
presente descrição perimétrica;
VIII - Prop. n.° 703/29 - O terreno tem inicio no ponto
"37", de coordenadas topográficas N 7.546.817,326 e E
450.058,643, localizado no ponto que a cerca divisória corta a
cota máxima de inundação (354,00); deste ponto
segue com rumo N 62°05'35" E e por 25,00 m de distância,
confrontando por cerca divisória com a propriedade de Jorge
Keiti Akashi até o ponto "30"; daí, deflete à direita e segue
pela cota atual de inundação (349,50) com
direção NE e por 323,00 m de distância,
confrontando com áreas da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente até o ponto "58"; daí, deflete à direita e segue
com rumo N 62°05'35" E e por 206,00 m de distância,
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente até o ponto "59"; daí, deflete à direita e segue
pela cota atual de inundação (349,50) com
direção SE e por 980,00 metros de distância,
confrontando com áreas da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente ate o ponto "60"; daí, deflete à direita e sobe pela
margem esquerda do Rio Santo Anastácio por 110,00 m de
distância. confrontando com o referido rio que serve de divisa
entre os municípios de Alvares Machado e Presidente Prudente e
também com a propriedade de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador)
até o ponto "39"; daí, deflete à direita e segue com rumo S
86°25'13" W e por 83,20 m de distância, confrontando por
linha ideal de divisa com a propriedade de Jorge Keiti Akashi
até o ponto "44"; daí, deflete à direita e segue pela
cota máxima de inundação (354,00) com
direção NW e por 1.745,27 m de distância,
confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto
"37", que e o referencial de partida da presente
descrição perimétrica;
IX - Prop. n.° 703/30 - O terreno tem início no ponto
"40", de coordenadas topográficas N 7.546.040,839 e E
450.702,893, localizado no ponto que a cerca de divisa termina na
margem esquerda do Rio Santo Anastácio; deste ponto sobe pela
margem esquerda do Rio Santo Anastácio com direção
SE e por 740,24 m de distância, confrontando com o referido rio
que serve de divisa entre os municípios de Presidente Prudente e
Alvares Machado e também com a propriedade de Farhan Buchalla
(Fazenda Pagador) até o ponto "46"; daí, deflete à
direita e segue pelo eixo do antigo Córrego São
Sebastião (atualmente seco) com direção SW e por
572,31 m de distância, confrontando com a propriedade de Farhan
Buchalla (Fazenda Pagador) ate o ponto "47"; daí, deflete à direita e
segue pela cota máxima de inundação (354,00) com
direção NE e por 1.088,36 m de distância,
confrontando com área remanescente da mesma propriedade
até o ponto "43"; daí. deflete à direita e segue com rumo
N 89°12'20" E e por 19,54 m de distância, confrontando por
cerca de divisa com a propriedade de Jorge Keiti Akashi ate o ponto
"42"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo N
70°28'21" E e por 16,15 m de distância, confrontando por
cerca de divisa com a propriedade de Jorge Keiti Akashi ate o ponto
"41"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de N
67°32'46" E e por 23,54 metros de distância, confrontando por
cerca de divisa com a propriedade de Jorge Keiti Akashi atd o ponto
"40", que e o referencial de partida da presente
descrição perimétrica;
X - Prop. n.° 703/32 - O terreno tem início no ponto
"17", de coordenadas topográficas N 7.547.621,063 e E
450.575,006, localizado no cruzamento da linha ideal de divisa com a
cota máxima de inundação (354,00); deste ponto
segue com rumo N 84°56'39" W e por 82,30 m de distância,
confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade da Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente até o ponto "18"; daí, deflete
à direita e segue pela cota máxima de
inundação (354,00) com direção SE e por
86,22 m de distância, confrontando com remanescente da mesma
propriedade até o ponto "17", que é o referencial de
partida da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1982.
JOSÈ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.077, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imdveis
situados nos municípios de Presidente Prudente, Pirapozinho e
Álvares Machado,
comarca de Presidente Prudente.
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP