DECRETO N. 20.077, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos municípios de Presidente Prudente, Pirapozinho e Alvares Machado,
comarca de Presidente Prudente, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dezoito terrenos, medindo respectivamente 23.581,20 m2 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e um metros e vinte decimetros quadrados), 10.245,80 m2 (dez mil, duzentos e quarenta e cinco metros e oitenta decimetros quadrados), 3.373,00 m2 (três mil, trezentos e setenta e três metros quadrados), 1.563,20 m2 (um mil, quinhentos e sessenta e três metros e vinte decimetros quadrados), 15.661,20 m2 (quinze mil, seiscentos e sessenta e um metros e vinte decimetros quadrados), "264.872,00 metros quadrados (duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), 98.365,70 m2 (noventa e oito mil, trezentos e sessenta e cinco metros e setenta decimetros quadrados), 68.946,90 m2 (sessenta e oito mil, novecentos e quarenta e seis metros e noventa decimetros quadrados), 6.442,90 m2 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois metros e noventa decimetros quadrados), 225.920,00 m2 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte metros quadrados), 5.640,00 m2 (cinco mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), 8.655,20 m2 (oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros e vinte decimetros quadrados) 16.400,00 m2 (dezesseis mil e quatrocentos metros quadrados), 9.954,70 m2 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro metros e setenta decimetros quadrados), 19.592,50 m2 (dezenove mil, quinhentos e noventa e dois metros e cinquenta decimetros quadrados), 98.574,50 m2 (noventa e oito mil, quinhentos e setenta e quatro metros e cinquenta decimetros quadrados), 48.182,00 m2 (quarenta e oito mil, cento e oitenta e dois metros quadrados) e 514,80 m2 (quinhentos e quatorze metros e oitenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados nos municípios de Presidente Prudente, Pirapozinho e Alvares Machado, comarca de Presidente Prudente, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Agua Barragem do Rio Santo Anastácio, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Julia de Jesus Pinto, Alberto Pinto e Maria Helena Pinto, Alcides Pinto e Outros, Farhan Buchalla, José Calabretta, Romarco S/A - Assessoria e Participações e Trinacria S/A - Administração de Bens, Jorge Keiti Akashi, Sérgio Mitsuyuki Akashi e Outros, Toshimi Oya e Associação dos Servidores Municipais de Presidente Prudente, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s A 7481-B.3, A 7481-B.4, A 7481B. 5 e A 7481-B.6 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 703, a saber:
I - Proc. n.° 703/21: O terreno tem inicio no ponto "1", de coordenadas topográficas N 7.547.929,00 e E 451.334,00, localizado no eixo do córrego do Cedro; deste ponto segue com rumo N 39°00'04" E por 314,62 m, confrontando com linha ideal de divisa com a propriedade de Alberto Pinto e Maria Helena Pinto até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00), com direção NE e por 323,50 m de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00), com direção SW e por 274,54 m de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto "4.A"; daí, deflete à direita e desce pelo eixo do Córrego do Cedro, com direção SW e por 365,12 m de distância, confrontando com a propriedade de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto " 1", que e o referencial de partida da presente descrição perimétrica;           
II - Prop. n.° 703/22: 
a)
Gleba "A" - O terreno tem inicio no ponto "1", de coordenadas topográficas N 7.547.929,00 e E 451.334,00, localizado no eixo do Córrego do Cedro; deste ponto desce pelo eixo do referido Córrego com direção SW e por 82,21 m de distância, confrontando com a propriedade de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "5"; daí, deflete á direita e segue com rumo N 39°00'04" E e por 125,31 metros de distância, confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade de Alcides Pinto e Outros (Sitio São Serafim) até o ponto "6"; (daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação 354,00), com direção NE e por 172,47 m de distância, confrontando com o remanescente da mesma propriedade até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue com rumo N 39°00'04" E e por 74,42 m de distância, confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade de Alcides Pinto e Outros (Sitio São Serafim) até o ponto "8"; daí, deflete á direita e segue pela cota de inundação (354,00) com direção SE e por 51,62 M de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue com rumo S 39°00'04" W e por 314,62 m de distância, confrontando com linha ideal de divisa com a propriedade de Julia de Jesus Pinto (Sitio Santa Helena) até o ponto "1", que e o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
b) - Gleba "B" - O terreno tem inicio no ponto "6", de coordenadas topograficas N 7.548.004,702 e E 451.345,185, localizado no cruzamento da linha ideal de divisa com a cota máxima de inundação (354,00); deste ponto segue com rumo N 39°00'04" E e por 144,27 m de distância, confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade de Alcides Pinto e Outros (Sitio São Serafim) até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00) com direção SW e por 172,47 m de distância, confrontando com a gleba a ser desapropriada da mesma propriedade, até o ponto "6" que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica.
III - Prop. n.° 703/23:
a)
Gleba "A" - O terreno tem inicio no ponto "7", de coordenadas topográficas N 7.548.116,823 e E 451.435,982, localizado no cruzamento da linha ideal de divisa com a cota máxima de inundação (354,00) com direção NE e por 107,51 m de distância, confrontando com o remanescente da mesma propriedade até o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue com rumo S 39°00'04" W e por 74,42 m de distância, confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade de Alberto Pinto e Maria Helena Pinto até o ponto "7", que e o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
b) Gleba "B" - O terreno tem inicio no Ponto "5", de coordenadas topográficas N 7.547.907,322 e E 451.266,325, localizado no eixo do Córrego do Cedro; deste ponto desce pelo eixo do referido córrego com direção NW e por 50,58 m de distância, confrontando com a propriedade de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "9"; daí deflete à direita e segue gue com rumo N 13°36'42" W e por 203,00 m de distancia, confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue com rumo N 32°03'52" E e por 40,00 m de distância, confrontando por cerca de divisa com a propriedade da Romarco S/A - Assessoria e Participações e Trinacria S/A Administração de Bens até o ponto "11"; daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00) com direção SE e por 162,06 m de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto "12"; daí, deflete à esquerda e segue pela cota máxima de inundação (354,00), com direção NE e por 210,89 m de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue com rumo S 39°00'04" W e por 125,31 m de distância, confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade de Alberto Pinto e Maria Helena Pinto até o ponto "5", que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
IV - PROP. N.° 703/24:
a)
Gleba "A" - Presidente Prudente - O terreno tem inicio no ponto "4", de coordenadas topográficas N 7.547.464,579 e E 451.745,329, localizado no ponto que a cota máxima de inundação (354,00) cruza com a cerca de divisa com a propriedade de José Calabretta; deste ponto segue pela cota máxima de inundação (354,00) com direção SW e por 5.569,60 m de distância, confrontando com área remanescente da mesma propriedade até o ponto "51"; daí deflete à direita e desce pela margem direita do rio Santo Anastácio, com direção NW e por 2.445,83 m de distância, confrontando com o referido rio, que serve de divisa entre os município de Presidente Prudente e Alvares Machado e também com as propriedades de Toshimi Oya e Jorge Keiti Akashi até o ponto "52"; daí, deflete à direita e segue pela cota atual de inundação (349,50) com direção NE e por 2.460,00 metros de distância, confrontando com área da propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente até o ponto "53"; daí, deflete à direita e segue com rumo S 51°27'22"E e por 66,00 m de distância, confrontando com a propriedade de José Calabretta até o ponto "4", que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
b) Gleba "B" - Pirapozinho - O terreno tem inicio no ponto "48", de coordenadas topográficas N. 7.545.471,00 e E 450.850,00, localizado na desembocadura do Córrego Lageadinho geadinho no Rio Santo Anastácio; deste ponto segue pela margem esquerda do Rio Santo Anastácio com direção SE e por 671,09 m de distância, confrontando com o referido rio que serve de divisa entre os municípios de Presidente Prudente e Pirapozinho até o ponto "50"; daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00) com direção SW e 546,12 m de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto "49"; daí, deflete à direita e desce pelo eixo do Córrego Lageadinho com direção NW e por 816,05 m de distância, confrontando com área a ser desapropriada da mesma propriedade (Gleba C) até o ponto "48" que e o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
c) Gleba "C" - Álvares Machado - O terreno tem inicio no ponto "48", de coordenadas topográficas N 7.545.471,00 e E 450.850,00, localizado na desembocadura do Córrego Lageadinho no Rio Santo Anastácio; deste ponto sobe pelo eixo do Córrego Lageadinho com direção SE e 816,05 m de distância, confrontando com área a ser desapropriada da mesma propriedade (Gleba "B") até o ponto "49"; daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00) com direção NW e por 1.912,28 metros de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto "47"; daí, deflete à direita e desce pelo eixo do antigo Córrego São Sebastião (atualmente seco) com direção NE e por 572,31 m de distância , confrontando com a propriedade de Toshimi Oya até o ponto "46"; daí, deflete à direita e sobe pela margem esquerda do Rio Santo Anastácio com direção SE e por 288,80 m de distância , confrontando com o referido rio que serve de divisa entre os municípios de Presidente Prudente e Álvares Machado, até o ponto "48" que e o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
d) Gleba "D" - Presidente Prudente - Encravada - O terreno tem início no ponto "13", de coordenadas topográficas N 7.547.991,871 e E 451.095,882 localizado no ponto do cruzamento da linha ideal de divisa com a cota máxima de inundação (354,00); deste ponto segue pela cota máxima de inundação (354,00) com direção SW e por 222,73 m de distância, confrontando com área a ser desapropriada da mesma propriedade (Gleba "E"), até o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue com rumo N 32°03'53" E e por 161,79 m de distância, confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade da Romarco S.A. - Assessoria e Participações e Trinacria S.A. - Administração de Bens até o ponto "13", que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
e) Gleba "E" - Presidente Prudente - O terreno tem inicio no ponto "13", de coordenadas topográficas N 7.547.991.871 e E 451.095,882, localizado no ponto onde a cota máxima de inundação (354,00) cruza a linha ideal de divisa que divide com a propriedade da Romarco S.A. - Assessoria e Participações e Trinacria S.A. - Administração de Bens; deste segue com rumo N 32°03'52" E e por 140,25 m de distância, confrontando por linha ideal de divisa visa com a propriedade da Romarco S.A. - Assessoria e Participações e Trinacria S.A. Administrção de Bens até o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue com rumo S 13°36'42" E e por 203,00 m de distância, confrontando por linha de divisa com a propriedade de Alcides Pinto e Outros até o ponto "9"; daí, deflete à esquerda e sobe pelo eixo do Córrego do Cedro, com direção SE e por 50,58 m de distância, confrontando com a propriedade de Alcides Pinto e Outros, até o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e sobe pelo eixo do Córrego do Cedro, com direção NE e por 82,21 m de distância, confrontando com a propriedade de Alberto Pinto e Maria Helena Pinto até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e sobe pelo eixo do Córrego do Cedro, com direção NE e por 365,12 m de distância, confrontando com a propriedade de Julia de Jesus Pinto até o ponto "4.A"; daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00), com direção SE e por 2.338,67 m de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto "54"; daí, deflete à direita e segue pela cota atual de inundação (349,50), com direção NW e por 2.000,00 m de distância, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente até o ponto "55"; dai, deflete à direita e segue com rumo N 32°03'53" E e por 238,00 m de distância, confrontando com a propriedade da Romarco S.A. - Assessoria e Participações e Trinacria S.A. - Administração de Bens até o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue pela cota maxima de inudanção (354,00), com direção NE e por 222,73 m de distância, confrontando com a área remanescente da mesma propriedade (área encravada "D") até o ponto "13", que e o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
V - Prop. n.° 703/26 - O terreno tem inicio no ponto "4", de coordenadas topográficas N 7.547.464,579 e E 451.745,329, localizado no ponto que a cota máxima de inundação (354,00) cruza com a cerca de divisa com a propriedade de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) ; deste ponto segue com rumo N51°27'22" We por 66,00 m de distância, confrontando por cerca de divisa com a propriedade de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "53"; daí, deflete à direita e segue pela cota atual de inundação (349,50) com direção SE e por 400,00 m de distância, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente até o ponto "57"; dai, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00) com direção SW e por 354,08 m de distância, confrontando com áreas remanescentes da mesma propriedade até o ponto "4", que e o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
VI - Prop. n.° 703/27:
a)
Gleba "A" - O terreno tem início no ponto "13", de coordenadas topográficas N 7.547.991,871 e E 451.095,882, localizado no cruzamento da linha ideal de divisa com a cota máxima de inundação (354,00); deste ponto segue pela cota máxima de inundação (354,00), com direção NE e por 293,08 m de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto '"§'1"; daí, deflete à direita e segue com rumo S 32°03'52" We por 180,25 m de distância, confrontando por linha ideal de divisa com as propriedades de Alcides Pinto e outros e de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "13", que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
b) Gleba "B" - O terreno tem inicio no ponto "14", de coordenadas topográficas N 7.547.854,765 e E 451.009,993, localizado no cruzamneto da linha ideal de divisa com a cota máxima de inundação (354,00); deste ponto segue com rumo S 32°03'53" W e por 238,00m de distância, confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "55"; daí, deflete à direita SW e por 247,00m de distância, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente até o ponto "56"; daí, deflete à direita e segue com rumo N 30°12'12" W e por 37,00m de distância, confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente até o ponto "64", daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00) com direção NE e por 577,18 metros de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto "14", que e o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
VII - Prop. N.° 703/28:
a)
Gleba "A" - O terreno tem início no ponto "30", de coordenadas topográficas N 7.546.829,027 e E 450.080,736, localizado no cruzamento da linha ideal de divisa com a cota de inundação atual (349,50); deste ponto segue com rumo S 62°05'35" W e por 25,00m de distância , confrontando por cerca de divisa com a propriedade de Sérgio Mituyuki Akashi e Outros até o ponto "37"; daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00) com direção NW e por 296,63m de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto "38"; daí, deflete à direita e segue com rumo N 73°15'28" E e por 49,32m de distância, confrontando por cerca de divisa com a propriedade da SABESP até o ponto "31"; daí, deflete à direita e segue pela cota de inundação atual (349,50) com direção SE e por 261,17m de distância, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente até o ponto "30", que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
b) Gleba "B" - O terreno tem início no ponto "39", de coordenadas topográficas N 7.546.412,869 e E 450.861,219, localizado no ponto que a linha ideal de divisa chega na margem esquerda do Rio Santo Anastácio; deste ponto sobe pela margem esquerda do Rio Santo Anastácio com direção SW e por 613,82m de distância, confrontando com o referido Rio que serve de divisa entre os municípios de Álvares Machado e Presidente Prudente e também com a propriedade de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "40"; daí, deflete à direita e segue com rumo S 67°32'46" W e por 23,54m de distância, confrontando por cerca de divisa com a propriedade de Toshimi Oya até o ponto "41"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo S 70°28'21" W e por 16,15m de distância, confrontando por cerca de divisa com a propriedade de Toshimi Oya até o ponto "42"; daí, deflete à direita e segue com o rumo S 89°12'20" W e por 19,54m de distância, confrontando por cerca de divisa com a propriedade de Toshimi Oya até o pono "43"; daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00) com direção NE e por 595,83m de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto "44"; daí, deflete à direita e segue com rumo N 86°25'13" E e por 83,20m de distância, confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade de Sérgio Mitsuyuki Akashi e Outros até o ponto "39", que e o referencial da presente descrição perimétrica;
VIII - Prop. n.° 703/29 - O terreno tem inicio no ponto "37", de coordenadas topográficas N 7.546.817,326 e E 450.058,643, localizado no ponto que a cerca divisória corta a cota máxima de inundação (354,00); deste ponto segue com rumo N 62°05'35" E e por 25,00 m de distância, confrontando por cerca divisória com a propriedade de Jorge Keiti Akashi até o ponto "30"; daí, deflete à direita e segue pela cota atual de inundação (349,50) com direção NE e por 323,00 m de distância, confrontando com áreas da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente até o ponto "58"; daí, deflete à direita e segue com rumo N 62°05'35" E e por 206,00 m de distância, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente até o ponto "59"; daí, deflete à direita e segue pela cota atual de inundação (349,50) com direção SE e por 980,00 metros de distância, confrontando com áreas da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente ate o ponto "60"; daí, deflete à direita e sobe pela margem esquerda do Rio Santo Anastácio por 110,00 m de distância. confrontando com o referido rio que serve de divisa entre os municípios de Alvares Machado e Presidente Prudente e também com a propriedade de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "39"; daí, deflete à direita e segue com rumo S 86°25'13" W e por 83,20 m de distância, confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade de Jorge Keiti Akashi até o ponto "44"; daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00) com direção NW e por 1.745,27 m de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto "37", que e o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
IX - Prop. n.° 703/30 - O terreno tem início no ponto "40", de coordenadas topográficas N 7.546.040,839 e E 450.702,893, localizado no ponto que a cerca de divisa termina na margem esquerda do Rio Santo Anastácio; deste ponto sobe pela margem esquerda do Rio Santo Anastácio com direção SE e por 740,24 m de distância, confrontando com o referido rio que serve de divisa entre os municípios de Presidente Prudente e Alvares Machado e também com a propriedade de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) até o ponto "46"; daí, deflete à direita e segue pelo eixo do antigo Córrego São Sebastião (atualmente seco) com direção SW e por 572,31 m de distância, confrontando com a propriedade de Farhan Buchalla (Fazenda Pagador) ate o ponto "47"; daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00) com direção NE e por 1.088,36 m de distância, confrontando com área remanescente da mesma propriedade até o ponto "43"; daí. deflete à direita e segue com rumo N 89°12'20" E e por 19,54 m de distância, confrontando por cerca de divisa com a propriedade de Jorge Keiti Akashi ate o ponto "42"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo N 70°28'21" E e por 16,15 m de distância, confrontando por cerca de divisa com a propriedade de Jorge Keiti Akashi ate o ponto "41"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de N 67°32'46" E e por 23,54 metros de distância, confrontando por cerca de divisa com a propriedade de Jorge Keiti Akashi atd o ponto "40", que e o referencial de partida da presente descrição perimétrica;
X - Prop. n.° 703/32 - O terreno tem início no ponto "17", de coordenadas topográficas N 7.547.621,063 e E 450.575,006, localizado no cruzamento da linha ideal de divisa com a cota máxima de inundação (354,00); deste ponto segue com rumo N 84°56'39" W e por 82,30 m de distância, confrontando por linha ideal de divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente até o ponto "18"; daí, deflete à direita e segue pela cota máxima de inundação (354,00) com direção SE e por 86,22 m de distância, confrontando com remanescente da mesma propriedade até o ponto "17", que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1982.
JOSÈ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.077, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imdveis situados nos municípios de Presidente Prudente, Pirapozinho e Álvares Machado, 
comarca de Presidente Prudente. necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.° onde
se lê: I - Proc. n.° 703/21-...
leia-se: I - Prop. n.° 703/21:...
VI - Prop. n.° 703/27:
a) Gleba "A" - ...
onde se lê: da mesma propriedade até o ponto " '§' 1";...
leia-se: da mesma propriedade até oponto "11";...
b) Gleba "B" -...
onde se lê: até o ponto "55"; daí deflete à direita SW e por 247,00 m de distancia,...
leia-se: até o ponto "55"; daí, deflete à direita e segue pela cota de inundação atual (349,50), com direção SW e por 247,00 m de distância,...
VII -Prop. n.° 703/28:
a) Gleba "A" - ...
onde se lê: com a propriedade de Sergio Mituyuki Akashi e...
leia-se: com a propriedade de Sergio Mitsuyuki Akashi e...