DECRETO N. 20.080, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
Cria Unidades Escolares
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nos municípios adiante mencionados as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE de Araçatuba - DE de Birigui.
a) município de Birigui
1 - EEPG da Cidade Jardim - COHAB;
2 - EEPG da Vila Izabel de Almeida Marin;
b) município de Buritama
1 - EEPG do Bairro Nossa Senhora do Livramento.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas que trata o
artigo anterior e fixará número de classes de 1.ª a
4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais