DECRETO N. 20.081, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982

Cria unidade escolar

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município de Franca, na Vila Santa Helena, a EEPG. (Agrupada) de Vila Santa Helena;
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto 7.709, de 18 de março de 1976, com a alteração prevista no Decreto n. 7.962, de 20 de maio de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais