DECRETO N. 20.087, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Padre Frei
Pacífico de Montefalco", a EEPG do Bairro da Onça,
localizada em Itaporanga, e subordinada à DE de Itapeva e DRE de
Sorocaba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais