DECRETO N. 20.090, DE 6 DEZEMBRO DE 1982

Declara a desnecessidade de cargo e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do Artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional n. 01/69);
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade do cargo de Professor III, provido por Caetano Kuster Pisani - RG 2.622.503, classificado na EESG "Alexandre Von Humboldt" 12.ª Delegacia de Ensino - Divisão Regional de Ensino da Capital - 3.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o titular do referido cargo, nos termos do § 1.° do Artigo 69 da Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978, será colocado em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado e devidamente apurado, até a presente data, no respectivo cargo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais