DECRETO N. 20.093, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982
Retifica os decretos que especifica
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir mencionados, dos decretos, adiante especificados, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I - o Artigo 1.º, do Decreto n. 17.776, de 05 de
outubro de 1981:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Engenheiro
Agrônomo Narciso de Meeiros", a EESG de Iguape (Agricola), da
Delegacia de Ensino de Miracatu.";
II - o Artigo 1.º, do Decreto n. 19.245, de 06 de agosto d 1982:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Hilda Matarazzo
Delmanto" a EEPG (Agrupada) de Ribeirão Branco, localizada em
Ribeirão Branco e subordinada à DE de Apiaí, DRE
de Sorocaba";
III - o Artigo 1.º, do Decreto n. 19.238, de 06 de agosto de 1982:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. John Teodoresco" a EEPSG
de Itanhaém, localizada no Município de Itanhaém,
DE de São Vicente, DRE do Litoral".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo:
I - os efeitos do inciso II, do Artigo 1.º, a 06 de outubro de 1981;
II - os efeitos dos incisos III e IV, do Artigo 1.º, a 7 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.093, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982
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