DECRETO N. 20.096, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982
Classifica funções de serviço público na Secretaria da Educação, para efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas na referência 11, da Escala de
Vencimentos 2, instituída pela Lei Complementar n. 247, de
6 de abril de 1981, 42 (quarenta e duas) funções de
serviço público de Secretário de Escola,
destinadas as Secretarias dos estabelecimento de ensino, criadas por
decretos ou leis, constantes do Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação,
por meio de ato especifico, fixará os valores do "pro labore", a
ser pago aos funcionários públicos ou servidores que
estejam desempenhado ou vierem a desempenhar as funções
de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais