DECRETO N. 20.097, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982
Classifica funções de serviço público na Secretária da Educação para efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas na referência 11, da Escala de
Vencimentos 2, instituida pela Lei Complementar n. 247, de 06 de
abril de 1981, 22 (vinte e duas) funções de
serviço público de Secretário de Escola,
destinadas as Secretarias dos estabelecimentos de ensino, criados pelos
decretos constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto,
observadas suas alterações posteriores.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação,
por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro labore", a
ser pago aos funcionários públicos ou servidores que
estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções
de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Alberto BrandSo Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais