DECRETO N. 20.099, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982
Classifica funções de serviço público da Secretaria de Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de "pro labore" e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, as funções de serviço
público, destinadas a unidades, abaixo relacionadas, da
Secretaria de Esportes e Turismo, previstas no Decreto n. 14.743,
de 21 de fevereiro de 1980, ficam classificadas nas referências
adiante indicadas, das Escalas de Vencimentos instituidas pela Lei
Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, na seguinte
conformidade:
I - no Centro de Recursos Humanos da Chefia de Gabinete:
a - na referência "10", da Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) de
Diretor Técnico (Divisão Nível II) à
destinada a Diretoria do Centro de Recursos Humanos;
b - na referência
"1", da Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) de Diretor (Serviço
Nível I), destinada a Diretoria do Serviço de Cadastro,
Frequência e Expediente de Pessoal;
c - na referência "3", da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de
Encarregado de Setor (Administração Geral), destinada ao
Setor de Expediente;
d - na referência "6", da Escala de Vencimentos 3, 1 (uma) de
Chefe de Seção Técnica, destinada ao Centro de
Convivência Infantil ;
II - no Conjunto Desportivo "Constâncio Vaz
Guimarães", da Coordenadoria de Esportes e
Recreação na referência "3", da Escala de
Vencimentos 2, 1 (uma) de Encarregado de Setor
(Administração Geral), destinada ao Setor de Pessoal.
Artigo 2.º - O Secretário de Esportes e Turismo, por
meio de ato específico, fixará os valores dos
"pro labores" a serem pagos aos funcionários públicos ou
servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as
funções de serviço público classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Branddo Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais