DECRETO N. 20.100, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982

Cria o Centro de Turismo e Recreação do Parque Estadual do Jaraguá, na Secretaria de Esportes e Turismo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Turismo e Recreação do Parque Estadual do Jaraguá, na Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - O Centro de Turismo e Recreação do Parque Estadual do Jaraguá contará com 1 (uma) Seção de Administração com Setor de Portaria e Vigilância e Setor de Manutenção, diretamente subordinada a Coordenadoria de Turismo, da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 3.º - A Seção de Administração, órgão de apoio administrativo as atividades desenvolvidas no complexo turístico a que se refere o Artigo 1.°, deste decreto, tem as seguintes atribuições.
I - em relação a administração de pessoal, atuar sempre em integração com o Centro de Recursos Humanos, devendo especialmente:
a) controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
b) registrar a frequência mensal;
c) preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
d) informar processos que versem sobre a frequência de pessoal;
e) expedir guias para exames de saúde;
f) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
II - em relação a adiantamentos:
a) programar as despesas;
b) atender as requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição adequada dos mesmos.
c) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providênciar os respectivos pagamentos;
d) emitir cheques para a realização de pagamento de despesa;
e) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
f) preparar as prestações de conta dos pagamentos efetuados;
III
- em relação a administração de material:
a) requisitar materiais, recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade;
b) zelar pela guarda e conservação dos materiais;
c) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais;
IV - em relação ao controle patrimonial : 
a) verificar periodicamente o estado dos bens patrimoniais;
b) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais
V - por meio do Setor de Portaria e Vigilância :
a) providenciar a abertura e fechamento dos edifícios e portões de acordo com os horários estabelecidos;
b) atender e prestar informações ao público em geral;
c) manter a vigilância na área, edifícios e instalações;
d) controlar a entrada e saída, bem como a movimentação de pessoas, bens e veículos;
e) informar as autoridades competentes sobre ocorrências que afetem a segurança de pessoas no recinto do Centro;
f) providenciar atendimento de emergência nos casos de acidente ou outras ocorrências
g) providenciar a fixação de quadros de avisos e cartazes referentes às promoções oferecidas pelos outros órgãos da Pasta;
h) expedir identificações para controle interno, aos funcionários e servidores bem como a outras pessoas que necessitem de credenciamento;
i) executar outros trabalhos afins determinados pela Chefia da Seção;
VI - por meio do Setor de Manutenção:
a) verificar, periodicamente, o estado dos edifícios, instalações, móveis, objetos e equipamentos, inclusive os escritórios, aparelhos e instalações hidráulicas, elétricas e telefônicas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição;
b) manter em perfeitas condições as áreas verdes,lagos, cercas, caminhos e ruas internas;
c) proceder a limpeza e conservação das oficinas, depósitos de materiais, parques jardins, caminhos e ruas internas e dos sanitários, providenciando, para estes , sua desinfecção
d) providenciar a coleta e a remoção diária do lixo;
e) executar os serviços de copa;
f) guardar, zelar e controlar o uso dos material, equipamentos, aparelhos, utensílios e mantimentos;
g) executar outros trabalhos afins determinados pela Chefia da Seção.
Artigo 4.º - Ao Chefe da Seção de Administração compete:
I - em relação as atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos ;
c) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que, em matéria de serviço, surgirem em sua área de atuação;
d) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhe são afetas;
e) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
f) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultaodos alçancados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
g) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:
1 - o aprimoramento de suas áreas;
2 - a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
h) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades superiores conforme o caso;
i) manter ambiente propício ao desenvolvimento os trabalhos;
j) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos a consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
l) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
m) encaminhar papéis à unidade competente, para atuar e protocolar;
n) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
o) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
q) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1 - identificação das necessidades de recursos humanos;
2 - identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humano;
3 - avaliação do desempenho do Sistema;
b) cumprir e fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados,informações relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder período de trânsito;
e) controlar a frequência diária dos funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a frequência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionários e servidores durante o expediente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
i) em relação ao instituto da evolução funcional:
1 - proceder a distribuição quantitativa dos conceitos avaliatórios para as unidades subordinadas, com vistas a avaliação do desempenho dos funcionários e servidores para fins de evolução funcional;
2 - proceder ao dimensionamento total dos funcionários e servidores de cada grupo de classes sob sua subordinação imediata, para fins da aplicação do instituto da evolução funcional;
3 - afixar nas respectivas unidades o resultado da avaliação do desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo com a legislação pertinente;
j) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;
IV - distribuir os serviços;
V - orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
VI - aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas neste artigo:
1 - as do inciso I, exceto a da alinea "n";
2 - as das alíneas "b"e "j" do inciso II;
3 - a da alínea "a" do inciso III;
4 - as dos incisos IV e V.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Calim End, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civi
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais