DECRETO N. 20.103, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a criação de cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1982 e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 9 de novembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, os seguintes cargos de Professor Titular, referência MS-6:
I - 1 (um) cargo, lotado no Instituto de Psicologia, junto ao Departamento de Psicologia Social e do Trabalho;
II - 1 (um) cargo, junto ao Departamento de Quimica Fundamental e 2 (dois) junto ao Departamento de Bioquímica, do Instituto de Química; 
III - 2 (dois) cargos, lotados na Escola de Comunicações e Artes, junto aos Departamentos de Teatro, Cinema, Rádio e Televisão e de Comunicações e Artes.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, 7 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais