DECRETO N. 20.105, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Amparo. a Rua Sete de Setembro n.° 130, município e comarca de Amparo, 
necessário à construção da residencia oficial do Juiz de Direito da comarca de Amparo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno de forma irregular, com declividade para os fundos, situado na região central da cidade, na comarca de Amparo, com a área de 542,65m2. necessário ao Tribunal de Justiça e destinado a construção de um prédio residencial. ou a outro serviço público, que consta pertencer a Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 76.761/81, a saber. "Tem inicio no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Sete de Setembro, distante 28,70m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua General Osorio, deste ponto, segue, pelo alinhamento da primeira rua citada, numa distância de 17,20m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 39,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Waldir Camargo e Nilza C. Saragiotto, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 11,10m, até encontrar o ponto "3", confrontando com imóvel de propriedade de Guerino Perez; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 37,70m, confrontando com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Amparo, até encontrar o ponto "0", onde teve inicio a presente descrição, encerrando este perimetro a área de 542,65m2."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Egregio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.
Maria Angdlica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais