DECRETO N. 20.105, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado em Amparo. a Rua Sete de Setembro n.° 130,
município e comarca de Amparo,
necessário à
construção da residencia oficial do Juiz de Direito da
comarca de Amparo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno de forma irregular, com
declividade para os fundos, situado na região central da cidade,
na comarca de Amparo, com a área de 542,65m2. necessário
ao Tribunal de Justiça e destinado a construção de
um prédio residencial. ou a outro serviço público,
que consta pertencer a Prefeitura Municipal da Estância de
Amparo, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 76.761/81,
a saber. "Tem inicio no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Sete
de Setembro, distante 28,70m do cruzamento deste alinhamento com o da
Rua General Osorio, deste ponto, segue, pelo alinhamento da primeira
rua citada, numa distância de 17,20m, até encontrar o
ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 39,00m, confrontando com imóvel de
propriedade de Waldir Camargo e Nilza C. Saragiotto, até
encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha
reta, numa distância de 11,10m, até encontrar o ponto "3",
confrontando com imóvel de propriedade de Guerino Perez; desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância
de 37,70m, confrontando com imóvel de propriedade da Prefeitura
Municipal de Amparo, até encontrar o ponto "0", onde teve inicio
a presente descrição, encerrando este perimetro a
área de 542,65m2."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Egregio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.
Maria Angdlica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais