DECRETO N. 20.107, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. nos termos dos Artigos 5.º e 6.°. inciso II. da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, a fim de possibilitar o normal desenvolvimento de sua programação.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º. da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Administração Geral do Estado. um crédito suplementar de Cr$ 49.680.808 (quarenta e nove milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional - Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face a suplementação de que trata o Artigo 1.° e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 49.680.808 (quarenta e nove milhões, seiscentos e oitenta mil. oitocentos e oito cruzeiros), a Secretaria da Educação, com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.9 2. - Despesas de Exercícios Anteriores, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°. do Decreto n. 18.377, de 18-1-82. conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais