DECRETO N. 20.107, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. nos termos dos Artigos 5.º e 6.°. inciso II. da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Secretaria da Educação, a fim de possibilitar
o normal desenvolvimento de sua programação.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º. da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a
Administração Geral do Estado. um crédito
suplementar de Cr$ 49.680.808 (quarenta e nove milhões,
seiscentos e oitenta mil, oitocentos e oito cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Economica e Funcional -
Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face a suplementação de que
trata o Artigo 1.° e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 49.680.808 (quarenta e nove milhões,
seiscentos e oitenta mil. oitocentos e oito cruzeiros), a Secretaria da
Educação, com a inclusão do Elemento
Econômico 3.1.9 2. - Despesas de Exercícios Anteriores,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°. do Decreto n. 18.377, de
18-1-82. conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


