DECRETO N. 20.112, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Justiça, a fim de cobrir despesas com fornecimento
de alimentação aos reclusos sob custódia do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81,
fica aberto a Secretaria da Justiça, um crédito
suplementar de Cr$ 994.638.052 (novecentos e noventa e quatro
milhões, seiscentos e trinta e oito mil, cincoenta e dois
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que se refere o inciso III, do § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo Cr$
7.868.000 (sete milhões, oitocentos e sessenta e oito mil
cruzeiros), nos termos do artigo 5.° e Cr$ 986.770.052 (novecentos
e oitenta e seis milhões, setecentos e setenta mil, cincoenta e
dois cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais