DECRETO N. 20.115, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 18.358. de 30-12-81.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP, a fim de atender a despesas de exercicios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP, um crédito de CrS 411.990 (quatrocentos e onze mil, novecentos e noventa cruzeiros), suplementar mentar ao seu orçamento, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente, crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais