DECRETO N. 20.116, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982
Cria e organiza o Centro de
Convivência Infantil, do Instituto de Botânica da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência
Infantil, diretamente subordinado ao Diretor do Instituto de
Botânica, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único - O Centro de Convivência
Infantil é unidade de natureza interdisciplinar com nível
de Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil do Instituto de Botânica tem as seguintes atribuições:
I - receber e cuidar das crianças, filhos de funcionários e servidores durante seus horários de trabalho;
II - zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;
III - orientar as famílias das crianças assistidas;
IV - providenciar o atendimento alimentar às crianças;
V - zelar pela higiene da alimentação
distribuída às crianças, bem como dos materiais e
das dependências por elas utilizadas;
VI - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das crianças assistidas;
VII - aplicar métodos e técnicas em conformidade com os programas de que trata o inciso anterior;
VIII - realizar estudos visando a permanente
atualização e aperfeiçoamento de métodos e
técnicas pertinentes;
IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimentos;
X - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças;
XI - providenciar a aquisição, controlar e
distribuir materiais recreativos e pedagógicos e outros
utilizados na assistência as crianças.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de
Convivência Infantil, do Instituto de Botânica, tem as
competências relacionadas nos incisos I e II do Artigo 501 e nos
incisos I e III do Artigo 503 do Decreto n. 11.138, de 3 de
fevereiro de 1978, bem como, em relação a
administração de pessoal, as dos Artigos 31 e 35 do
Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor do Instituto de Botânica
definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao
funcionamento do Centro de Convivência Infantil, criado por este
Decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais