DECRETO N. 20.117, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982
Classifica funções de serviço público na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para efeito de atribuição de "pro labore" e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168,de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas as funções de
serviço público, adiante relacionadas, destinadas
às unidades da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, constantes do
Decreto n. 17.913, de 30 de outubro de 1.981, na seguinte
conformidade:
I - na Divisão de Administração:
a) 3 (três) de Diretor
(Serviço Nível II), referência 3 da Escala de
Vencimentos 4., destinadas às Diretorias do Serviço de
Pessoal, do Serviço de Atividades Complementares e do
Serviço de Transportes;
b) 1 (uma)de Diretor
(Serviço Nível I), referêncial da Escala de
Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de
Comunicações Administrativas;
c) no Serviço de Comunicações Administrativas:
1 - 1 (uma) de Encarregado de
Setor (Telecomunicações) referência 4 da Escala de
Vencimentos 2, destinada ao Setor de Telecomunicações;
d) no Serviço de Atividades Complementares:
1 -1 (uma) de Chefe de
Seção (Zeladoria), referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de
Zeladoria;
2 - 1 (uma) de Chefe de
Seção (Manutenção), referência 11 da
Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de
Manutenção;
3 - 1 (uma) de Encarregado de
Setor (Cadastro), referência 3 da Escala de Vencimentos 2,
destinada ao Setor de Contratos e Cadastro, da Seção de
Material;
4 - 1 (uma) de Encarregado de
Setor (Recepção), referência 3 da Escala de
Vencimentos 2, destinada ao Setor de Recepção, da
Seção de Zeladoria.
II - 1 (uma) de Diretor (Divisão Nível II),
referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinada à
Diretoria da Divisão de Finanças:
III - no Departamento de Extensão Rural:
a) 1 (uma) de Encarregado de
Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala
de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Expediente, da
Seção de Apoio Administrativo;
b) 1 (uma) de Encarregado de
Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala
de Vencimentos 2, destinada ao Setor Auxiliar, da Seção
de Apoio Administrativo:
c) 5 (cinco) de Diretor
Técnico (Divisão Nível III), referência 11
da Escala de Vencimentos 4, destinadas às Diretorias do Centro
de Adaptação e Transferência de Tecnologia de
Produção Vegetal, Centro de Adaptação e
Transferência de Tecnologia de Produção Animal,
Centro de Sócio-Economia, Centro de Adaptação e
Transferência de Tecnologia de Preservação de
Recursos Naturais e Centro de Comunicação Rural;
d) no Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Produção Vegetal;
1 - 10 (dez) de Diretor
Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da
Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 10 (dez) Grupos
Técnicos;
e) no Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Produção Animal:
1 - 5 (cinco) de Diretor
Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da
Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 5 (cinco) Grupos
Técnicos;
f) no Centro de Sócio-Economia:
1 - 5 (cinco) de Diretor
Técnico (Serviço Nível III), referência 9 da
Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 5 (cinco) Grupos
Técnicos;
g) no Centro de Adaptação e Transferência de
Técnologia de Preservação de Recursos Naturais:
1 - 5 (cinco) de Diretor
Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da
Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 5 (cinco) Grupos
Técnicos;
h) no Centro de Comunicação Rural:
1 - 3 (três) de Diretor
Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da
Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 3 (três) Grupos
Técnicos;
2 - 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada á
Seção de Material, Vendas e Patrimônio;
i) no Serviço de Produção:
1 - 1 (uma) de Diretor
(Serviço Nível II), referência 3 da Escala de
Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de
Produção;
2 - 1 (uma) de Chefe de
Seção (Desenho), referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de Desenho;
3 - 1 (uma) de Chefe de
Seção (Gráfica), referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de
Gráfica;
4 - 1 (uma) de Chefe de
Seção (Produção), referência 11 da
Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de
Rádio;
5 - 1 (uma) de Chefe de
Seção (Fotografia), referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de Fotografia;
6 - 1 (uma) de Chefe de
Seção (Produção), referência 11 da
Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de
Televisão e Cinema;
7 - 1 (uma) de Chefe de
Seção (Produção), referência 11, da
Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de
Fotolitografia;
IV - no Departamento de Defesa Agropecuária:
a) 1 (uma) de Diretor
Técnico (Departamento Nível II), referência 12 da
Escala de Vencimentos 4 destinada à Diretoria do Departamento de
Defesa Agropecuária;
b) 4 (quatro) de Diretor
Técnico (Divisão Nível III), referência 11
da Escala de Vencimentos 4, destinadas às Diretorias do Centro
de Defesa Sanitária Animal, Centro de Defesa Sanitária
Vegetal, Centro de Classificação de Produtos
Agropecuários e Centro de Fiscalização de Insumos
Agropecuários;
c) no Centro de Defesa Sanitária Animal:
1 - 4 (quatro) de Diretor
Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da
Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 4 (quatro) Grupos
Técnicos;
d) no Centro de Defesa Sanitária Vegetal:
1 - 4 (quatro) de Diretor
Técnico (Serviço Nível II), referência 9, da
Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 4 (quatro) Grupos
Técnicos;
e) no Centro de Classificação de Produtos Agropecuários:
1 - 4 (quatro) de Diretor Técnico (Serviço Nível
II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 4
(quatro) Grupos Técnicos;
f) no Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários:
1 - 3 (três) de Diretor Técnico (Serviço
Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4,
destinadas aos 3 (três) Grupos Técnicos;
g) no Serviço de Análises:
1 - 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),
referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas a Diretoria
do Serviço de Análises;
2 - 2 (duas) de Engenheiro Agronomo Chefe, referência 12 da
Escala de Vencimentos 3, destinadas a 2 (duas) Seções de
Análises;
3 - 1 (uma) de Médico Veterinário Chefe, referência
12 da Escala de Vencimentos 7, destinada a 1 (uma) Seção
de Análises;
V - no Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes:
a) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral,
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Expediente;
b) 3 (três) de Diretor Técnico (Divisão
Nível III), referência 11 da Escala de Vencimentos 4,
destinadas às Diretorias do Centro de Planejamento e
Operações, Centro de Produção de Sementes e
ao Centro de Produção de Mudas e Matrizes;
c) no Centro de Planejamento e Operações:
1 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração
Geral), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao
Setor de Expediente;
2 - 2 (duas) de Diretor Técnico (Serviço Nível
II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 2
(dois) Grupos Técnicos;
d) no Centro de Procução de Sementes:
1 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração
Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao
Setor de Expediente; 2 - 5 (cinco) de Diretor Técnico
(Serviço Nível II), referência 9, da Escala de
vencimentos 4, destinadas aos 5 (cinco) Grupos Técnicos;
e) no Serviço de Controle de Qualidade:
1 - 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),
referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada à
Diretoria do Serviço de Controle de Qualidade;
2 - 1 (uma) de Encarregador de Setor (Administração
Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2. destinada ao
Setor de Expediente.
3 - 1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência
12 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção
de Análise de Sementes;
4 - 1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência
12 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção
de Análise de Sanidade de Sementes e Mudas;
f) nos Serviços de Produção de Sementes de
Araçatuba Avaré, Bauru, Campinas,
Fernandópolis,Ibitinga, Itapetininga, Jaboticabal,
Lucélia, Marília, Paraguaçú Paulista,
Pirassununga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo
Anastácio, São José do Rio Preto, Tatuí e
Taubaté:
1 - 18 (dezoito) de Diretor Técnico (Serviço
Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4,
destinadas às Diretorias dos 18 (dezoito) Serviços de
Produção de Sementes;
2 - 18 (dezoito) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência
12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas as 18 (dezoito)
Seções Técnicas de Orientação e
Inspeção de Campo;
3 - 18 (dezoito) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência
12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas as 18 (dezoito)
Seções Técnicas de Análise;
4 -18 (dezoito) de Encarregado de Setor (Assentamentos ),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinadas aos 18
(dezoito) Setores de Registros e Controle, das 18 (dezoito)
Seções Técnicas de Análise;
5 - 15 (quinze) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11, da Escala de
Vencimentos 2, destinadas às Seções de Apoio
Administrativo de Araçatuba, Avaré,
Bauru,Fernandópolis, , Ibitinga, Jaboticabal, Lucélia,
Marília, Paraguaçú Paulista, Pirassununga,
Ribeirão Preto, Santo Anastácio, São José
do Rio Preto, Tatuí e Taubaté;
6 - 12 (doze) de Encarregado de Setor (Administração
Geral) referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinadas aos
Setores de Almoxarifado de Araçatuba, Avaré, Campinas,
Fernandópolis, Jaboticabal, Lucélia,
Paraguaçú Paulista, Pirassununga, Presidente Prudente,
Ribeirão Preto, Tatuí e Taubaté, das respectivas
Seções de Apoio Administrativo;
7 - 18 (dezoito) de Encarregado de Setor (Atividades Complementares),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinadas ao 18
(dezoito) Setores de Atividades Complementares, das 18 (dezoito)
Seções de Apoio Administrativo;
8 - 18 (dezoito) de Chefe de Seção
(Operações), referência 11 da Escala de Vencimentos
2, destinadas as 18 (dezoito) Seções de
Operações;
9 - 18 (dezoito) de Encarregado de Setor (Operações,)
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinadas aos 18
(dezoito) Setores de Máquinas das 18 (dezoito)
Seções de Operações;
g) no Serviço de Produção de Sementes de Aguaí:
1 -1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),
referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada a Diretoria do
Serviço de Produção de Sementes de
Aguaí;
2 -1 (uma) de Engenheiro Agronomo Chefe, referência 12 da Escala
de Vencimentos 3, destinada à Seção Técnica
de Orientação e Inspeção de Campo;
3 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da
Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção
Técnica de Beneficiamento de Algodão;
4 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da
Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção
Técnica de Análise;
5 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Assentamentos), referência 3
da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Registros e Controle,
da Seção Técnica de Análise;
6 -1 (uma) de Chefe de Seção (Operações),
referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a
Seção de Operações I;
7 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Máquinas, da Seção de Operações I;
8 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Movimentação, da Seção de
Operações II;
9 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a
Seção de Apoio Administrativo;
10 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Atividades Complementares),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Atividades Complementares da Seção de Apoio
Administrativo;
11 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral),
referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Almoxarifado, da Seção de Apoio Administrativo;
h) no Serviço de Produção de Sementes "Ataliba Leonel":
1 -1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),
referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada à
Diretoria do Serviço de Produção de Sementes
"Ataliba Leonel";
2 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da
Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção
Técnica de Produção e Preparo de Sementes;
3 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Campo, da Seção Técnica de Produção
e Preparo de Sementes;
4 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Manutenção de Linhagens, da Seção
Técnica de Produção e Preparo de Sementes;
5 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a
Seção de Apoio Administrativo;
6 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Atividades Complementares),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Atividades Complementares, da Seção de Apoio
Administrativo;
i) no Serviço de Produção de "Sementes de Águas de Santa Bárbara:
1 -1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),
referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada a Diretoria do
Serviço de Produção de Sementes de Águas de
Santa Bárbara;
2 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da
Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção
Técnica de Orientação e Inspeção de
Campo;
3 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Campo, da Seção Técnica de
Orientação e Inspeção de Campo;
4 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada
à Seção de Apoio Administrativo;
5 -1 (uma} de Encarregado de Setor (Administração Geral),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Almoxarifado, da Seção de Apoio Administrativo;
j) na Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo:
1 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da
Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção
Técnica de Distribuição de Sementes de São
Paulo;
2 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Apoio Admitrativo;
3 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações)
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Operações;
4 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Controle de Sementes;
l) no Centro de Produção de Mudas e Matrizes:
1 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Expediente;
2 -3 (três) de Diretor Técnico (Serviço Nível
II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 3
(três) Grupos Técnicos;
m) no Serviço de Produção de Mudas de Pederneiras:
1 -1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),
referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada a Diretoria do
Serviço de Produção de Mudas de Pederneiras;
2 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da
Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção
Técnica de Orientação e Inspeção de
Campo;
3 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Campo, da Seção Técnica de
Orientação e Inspeção de Campo;
4 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Almoxarifado, da Seção de Apoio Administrativo;
n) no Serviço de Produção de Mudas de São Bento do Sapucaí:
1 -1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),
referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada à
Diretoria do Serviço de Produção de Mudas de
São Bento do Sapucaí;
2 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da
Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção
Técnica de Orientação e Inspeção de
Campo;
3 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Campo, da Seção Técnica de
Orientação e Inspeção de Campo;
4 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Almoxarifado, da Seção de Apoio Administrativo.
o) no Serviço de Produção de Mudas de Tietê:
1 -1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),
referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada à
Diretoria do Serviço de Produção de Mudas de
Tiete;
2 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da
Escala de Vencimentos 3, destinada a Seção Técnica
de Orientação e Inspeção de Campo;
3 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Campo, da Seção Técnica de
Orientação e Inspeção de Campo;
4 - 1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da
Escala de Vencimentos 3, destinada a Seção Técnica
de Produção de Mudas de Itaberá;
5 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Campo, da Seção Técnica de Produção
de Mudas e Itabera;
p) na Divisão de Administração:
1 - 1 (uma) de Diretor (Divisão Nível II),
referênda 8 da Escala de Vencimentos 4, destinada à
Diretoria da Divisão de Administração
2 - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11, da Escala de
Vencimentos 2, destinada a Seção de
Comunicações Administrativas;
3 - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral) , referênda 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada a Seção de Pessoal;
4 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração
Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao
Setor de Contratos Trabalhistas, da Seção de Pessoal;
5 - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral) , referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de Material e
Patrimônio;
6 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração
Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao
Setor de Almoxarifado da Seção de Material e
Patrimônio;
7 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral)
, referênda 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Contratos, da Seção de Material e Patrimônio;
8 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração
Geral), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao
Setor de Administração Patrimonial, da
Seção de Material e Patrimônio;
9 - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral) , referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada a Seção de Finanças;
10 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral)
, referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Despesa, da Seção de Finanças;
11 - 1 (uma) de Encarregado de Setor(Receita), referência 3 da
Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Receita, da
Seção de Finanças;
12 - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11 da Escala de,
Vencimentos 2, destinada a Seção de
Administração de Subfrota;
VI - no Centro de Treinamento:
a) 3 (três) de Diretor Técnico (Serviço
Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4,
destinadas aos 3 (três) Grupos Técnicos;
VII - na Divisão Regional do Vale do Paraíba:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a
Seção de Expediente;
b) 4 (quatro) de Supervisor de Defesa
Agropecuária,referência 12 da Escala de Vencimentos 3,
destinadas aos 4 (quatro) Escritórios de Defesa
Agropecuária;
c) no Serviço de Administração:
1 - 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II),
referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada a Diretoria do
Serviço de Administração;
2 - 1 (uma) de Encarregador de Setor (Administração
Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao
Setor de Administração Patrimonial, da
Seção de Material e Patrimônio;
3 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral) , referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada
à Seção de Administração de
Subfrota.
VIII - na Divisão Regional Agrícola de Sorocaba:
a)1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada
à Seção de Expediente;
b) 7 (sete) de Superior de Defesa Agropecuária, referência
12 da Escala de Vencimentos 3, desti nadas aos 7 (sete)
Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 7 (sete) de Chefe de Seção
(Administração Geral) , referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinadas as 7 (sete) Seções de Apoio
Administrativo;
d) no Serviço de Administração:
1 -1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência
3 da Escala de Vencimentos, destinada à Diretoria do
Serviço de Administração;
2 -1 (uma) de Encarregador de Setor (Administração Geral),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Administração Patrimonial, da Seção de
Material e Patrimônio;
3 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada
à Seção de Administração de
Subfrota;
IX - na Divisão Regional Agrícola de Campinas:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a
Seção de Expediente;
b) 3 (três) de Delegado Agrícola, referência 8 da
Escala de Vencimentos 4, destinadas a 3 (três) Delegacias
Agrícolas;
c) 12 (doze) de Supervisor de Defesa Agropecuária,
referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 12
(doze) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) 12 (doze) de Chefe de Seção
(Administração Geral) , referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinadas às 12 (doze) Seções de
Apoio Administrativo;
e) no Serviço de Administração:
1 -1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência
3 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do
Serviço de Administração;
2 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral),
referencia 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Almoxarifado, da Seção de Material e Patrimônio;
3 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada
à Seção de Administração de
Subfrota;
4 - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de
Finanças.
X - na Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada 1
Seção de Expediente;
b) 3 (três) de Delegado Agrícola, referência 8 da
Escala de Vencimentos 4, destinadas a 3 (três) Delegacias
Agrícolas;
c) 11 (onze) de Supervisor de Defesa Agropecuária,
referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 11
(onze) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) 11 (onze) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinadas as 11 (onze) Seções de Apoio
Administrativo;
e) no Serviço de Administração:
1 -1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência
3 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do
Serviço de Administração;
2 - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada a Seção de
Administração de Subfrota;
XI - na Divisão Regional de Bauru:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada
à Seção de Expediente;
b) 3 (três) de Supervisor de Defesa Agropecuária,
referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 3
(três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) no Serviço de Administração:
1 -1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência
3 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do
Serviço de Administração;
2 - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de
Administração de Subfrota;
XII - na Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a
Seção de Expediente;
b) 3 (três) de Delegado Agrícola, referência 8 da
Escala de Vencimentos 4, destinadas a 3 (três) Delegacias
Agrícolas;
c) 8 (oito) de Supervisor de Defesa Agropecuária,
referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinandas aos 8
(oito) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) 8 (oito) de Chefe de Seção
(Administração Geral) referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinadas as 8 (oito) Seções de Apoio
Administrativo;
e) no Serviço de Administração:
1 -1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência
3 da Escala de Vencimentos 4, destinada a Diretoria do Serviço
de Administração;
2 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração
Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao
Setor de Administração Patrimonial, da
Seção de Material e Patrimônio;
3 - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de
Administração de Subfrota.
XIII - na Divisão Regional Agrícola de Araçatuba:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada
à Seção de Expediente;
b) 2 (duas) de Delegado Agrícola, referência 8 da Escala
de Vencimentos 4, destinadas a 2 (duas) Delegacias Agrícolas;
c) 4 (quatro) de Supervisor de Defesa Agropecuária,
referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 4
(quatro) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) no Serviço de Administração:
1 - 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II),
referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada à
Diretoria do Serviço de Administração;
2 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração
Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao
Setor de Almoxarifado, da Seção de Material e
Patrimônio;
3 - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral) , referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de
Administração de Subfrota.
XIV - na Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada
à Seção de Expediente;
b) 1 (uma) de Delegado Agrícola, referêcia 8 da Escala de
Vencimentos 4, destinada a 1 (uma) Delegacia Agrícola;
c) 6 (seis) de Supervisor de Defesa Agropecuária,
referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 6 (seis)
Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) no Serviço de Administração:
1 - 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II),
referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada à
Diretoria do Serviço de Administração;
2 - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de
Administração de Subfrota;
XV - na Divisão Regional Agrícola de Marília:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada
à Seção de Expediente;
b) 2 (duas) de Delegado Agrícola, referência 8 da Escala
de Vencimentos 4, destinada a 2 (duas) Delegacias Agrícolas;
c) 6 (seis) de Supervisor de Defesa Agropecuária,
referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 6 (seis)
Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) no Serviço de Administração;
1 -1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência
3 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do
Serviço de Administração;
2 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada
à Seção de Administração de
Subfrota;
XVI - na Divisão Regional Agrícola do Litoral Paulista:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada
à Seção de Expediente;
b) 1 (uma) de Delegado Agrícola, referência 8 da Escala de
Vencimentos 4, destinada a 1 (uma) Delegacia Agrícola;
c) 3 (três) de Supervisor de Defesa Agropecuária,
referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 3
(três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) no Serviço de Administração:
1 - 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II),
referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada a Diretoria do
Serviço de Administração;
2 - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de
Administração de Subfrota;
§ 1.º - As
referências inicial e final da função de
serviço público de Supervisor de Defesa
Agropecuária, classificadas neste artigo, correspondem,
respectivamente, as referências 12 e 35 da Escala de Vencimentos
3, fixada a amplitude da classe em A-V e a Velocidade Evolutiva em
VE-5.
§ 2.º - Para preenchimento da função de
serviço público de que trata o parágrafo anterior,
será exigido:
a) diploma de nível universitário ou
habilitação legal correspondente em Agronomia ou Medicina
Veterinária e
b) experiência profissional comprovada em assuntos relacionados
com as funções a serem desempenhadas de, no
mínimo, 2 (dois) anos.
Artigo 2.º - A função de serviço
público de Supervisor de Defesa Agropecuária, fica
incluída no Grupo de Classe, subgrupo 6 - G-6 do anexo de que
trata o Artigo 2° do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1
978, alterado pelo Decreto n. 13.147, de 16 de janeiro de 1979.
Artigo 3.º - Ficam extintas, na Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, as funções de serviço
público classificadas para efeito de atribuição de
"pro labore" com fundamento no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10
de julho de 1968 e destinadas as unidades da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, na conformidade do item 5 e
seus sub-itens do Artigo 1.° do Decreto n. 11.461, de 25 de
abril de 1 978 e do Artigo 1.° do Decreto n. 11.522, de 05 de
maio de 1978.
Artigo 4.º - 0 Secretário de Agricultura e
Abastecimento, por meio de Ato específico, fixará os
valores dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários
públicos ou servidores que estejam desempenhando ou venham a
desempenhar as funções de serviço público
classificadas no artigo anterior, após a
verificação pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento
Administrativo (G.D.A.) da efetiva implantação e
funcionamento das unidades.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretrário de Agriculture e abastecimento
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.
Maria angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais