DECRETO N. 20.117, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982

Classifica funções de serviço público na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para efeito de atribuição de "pro labore" e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168,de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, adiante relacionadas, destinadas às unidades da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, constantes do Decreto n. 17.913, de 30 de outubro de 1.981, na seguinte conformidade:
I - na Divisão de Administração:
a) 3 (três) de Diretor (Serviço Nível II), referência 3 da Escala de Vencimentos 4., destinadas às Diretorias do Serviço de Pessoal, do Serviço de Atividades Complementares e do Serviço de Transportes;
b) 1 (uma)de Diretor (Serviço Nível I), referêncial da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de Comunicações Administrativas;
c) no Serviço de Comunicações Administrativas:
1 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Telecomunicações) referência 4 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Telecomunicações;
d) no Serviço de Atividades Complementares: 
1 -1 (uma) de Chefe de Seção (Zeladoria), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Zeladoria; 
2 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Manutenção), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Manutenção;
3 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Cadastro), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Contratos e Cadastro, da Seção de Material;
4 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Recepção), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Recepção, da Seção de Zeladoria.
II - 1 (uma) de Diretor (Divisão Nível II), referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria da Divisão de Finanças:
III - no Departamento de Extensão Rural:
a) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Expediente, da Seção de Apoio Administrativo;
b) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor Auxiliar, da Seção de Apoio Administrativo:
c) 5 (cinco) de Diretor Técnico (Divisão Nível III), referência 11 da Escala de Vencimentos 4, destinadas às Diretorias do Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Produção Vegetal, Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Produção Animal, Centro de Sócio-Economia, Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais e Centro de Comunicação Rural;
d) no Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Produção Vegetal;
1 - 10 (dez) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 10 (dez) Grupos Técnicos;
e) no Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Produção Animal:
1 - 5 (cinco) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 5 (cinco) Grupos Técnicos;
f) no Centro de Sócio-Economia:
1 - 5 (cinco) de Diretor Técnico (Serviço Nível III), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 5 (cinco) Grupos Técnicos;
g) no Centro de Adaptação e Transferência de Técnologia de Preservação de Recursos Naturais:
1 - 5 (cinco) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 5 (cinco) Grupos Técnicos;
h) no Centro de Comunicação Rural:
1 - 3 (três) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 3 (três) Grupos Técnicos;
2 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada á Seção de Material, Vendas e Patrimônio;
i) no Serviço de Produção:
1 - 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de Produção;
2 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Desenho), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Desenho;
3 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Gráfica), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Gráfica;
4 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Produção), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Rádio;
5 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Fotografia), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Fotografia;
6 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Produção), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Televisão e Cinema;
7 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Produção), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Fotolitografia;
IV - no Departamento de Defesa Agropecuária:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico (Departamento Nível II), referência 12 da Escala de Vencimentos 4 destinada à Diretoria do Departamento de Defesa Agropecuária;
b) 4 (quatro) de Diretor Técnico (Divisão Nível III), referência 11 da Escala de Vencimentos 4, destinadas às Diretorias do Centro de Defesa Sanitária Animal, Centro de Defesa Sanitária Vegetal, Centro de Classificação de Produtos Agropecuários e Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários;
c) no Centro de Defesa Sanitária Animal: 
1 - 4 (quatro) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 4 (quatro) Grupos Técnicos;
d) no Centro de Defesa Sanitária Vegetal:
1 - 4 (quatro) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9, da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 4 (quatro) Grupos Técnicos;
e) no Centro de Classificação de Produtos Agropecuários:
1 - 4 (quatro) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 4 (quatro) Grupos Técnicos;
f) no Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários:
1 - 3 (três) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 3 (três) Grupos Técnicos;
g) no Serviço de Análises:
1 - 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas a Diretoria do Serviço de Análises;
2 - 2 (duas) de Engenheiro Agronomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas a 2 (duas) Seções de Análises;
3 - 1 (uma) de Médico Veterinário Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 7, destinada a 1 (uma) Seção de Análises;
V - no Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes:
a) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral, referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Expediente;
b) 3 (três) de Diretor Técnico (Divisão Nível III), referência 11 da Escala de Vencimentos 4, destinadas às Diretorias do Centro de Planejamento e Operações, Centro de Produção de Sementes e ao Centro de Produção de Mudas e Matrizes;
c) no Centro de Planejamento e Operações:
1 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Expediente;
2 - 2 (duas) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 2 (dois) Grupos Técnicos;
d) no Centro de Procução de Sementes:
1 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Expediente; 2 - 5 (cinco) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9, da Escala de vencimentos 4, destinadas aos 5 (cinco) Grupos Técnicos;
e) no Serviço de Controle de Qualidade:
1 - 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de Controle de Qualidade;
2 - 1 (uma) de Encarregador de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2. destinada ao Setor de Expediente.
3 -  1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção de Análise de Sementes;
4 -  1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção de Análise de Sanidade de Sementes e Mudas;
f) nos Serviços de Produção de Sementes de Araçatuba Avaré, Bauru, Campinas, Fernandópolis,Ibitinga, Itapetininga, Jaboticabal, Lucélia, Marília, Paraguaçú Paulista, Pirassununga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo Anastácio, São José do Rio Preto, Tatuí e Taubaté:
1 -  18 (dezoito) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas às Diretorias dos 18 (dezoito) Serviços de Produção de Sementes;
2 - 18 (dezoito) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas as 18 (dezoito) Seções Técnicas de Orientação e Inspeção de Campo;
3 - 18 (dezoito) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas as 18 (dezoito) Seções Técnicas de Análise;
4 -18 (dezoito) de Encarregado de Setor (Assentamentos ), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinadas aos 18 (dezoito) Setores de Registros e Controle, das 18 (dezoito) Seções Técnicas de Análise;
5 - 15 (quinze) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas às Seções de Apoio Administrativo de Araçatuba, Avaré, Bauru,Fernandópolis, , Ibitinga, Jaboticabal, Lucélia, Marília, Paraguaçú Paulista, Pirassununga, Ribeirão Preto, Santo Anastácio, São José do Rio Preto, Tatuí e Taubaté;
6 - 12 (doze) de Encarregado de Setor (Administração Geral) referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinadas aos Setores de Almoxarifado de Araçatuba, Avaré, Campinas, Fernandópolis, Jaboticabal, Lucélia, Paraguaçú Paulista, Pirassununga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Tatuí e Taubaté, das respectivas Seções de Apoio Administrativo;
7 - 18 (dezoito) de Encarregado de Setor (Atividades Complementares), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinadas ao 18 (dezoito) Setores de Atividades Complementares, das 18 (dezoito) Seções de Apoio Administrativo;
8 - 18 (dezoito) de Chefe de Seção (Operações), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas as 18 (dezoito) Seções de Operações;
9 - 18 (dezoito) de Encarregado de Setor (Operações,) referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinadas aos 18 (dezoito) Setores de Máquinas das 18 (dezoito) Seções de Operações;
g) no Serviço de Produção de Sementes de Aguaí:
1 -1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada a Diretoria do Serviço de Produção de Sementes de Aguaí; 
2 -1 (uma) de Engenheiro Agronomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo;
3 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção Técnica de Beneficiamento de Algodão;
4 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção Técnica de Análise;
5 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Assentamentos), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Registros e Controle, da Seção Técnica de Análise;
6 -1 (uma) de Chefe de Seção (Operações), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a Seção de Operações I;
7 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Máquinas, da Seção de Operações I;
8 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Movimentação, da Seção de Operações II;
9 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a Seção de Apoio Administrativo;
10 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Atividades Complementares), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Atividades Complementares da Seção de Apoio Administrativo;
11 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Almoxarifado, da Seção de Apoio Administrativo;
h) no Serviço de Produção de Sementes "Ataliba Leonel":
1 -1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de Produção de Sementes "Ataliba Leonel";
2 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção Técnica de Produção e Preparo de Sementes;
3 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Campo, da Seção Técnica de Produção e Preparo de Sementes;
4 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Manutenção de Linhagens, da Seção Técnica de Produção e Preparo de Sementes;
5 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a Seção de Apoio Administrativo;
6 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Atividades Complementares), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Atividades Complementares, da Seção de Apoio Administrativo;
i) no Serviço de Produção de "Sementes de Águas de Santa Bárbara:
1 -1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada a Diretoria do Serviço de Produção de Sementes de Águas de Santa Bárbara; 
2 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo;
3 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Campo, da Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo;
4 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Apoio Administrativo;
5 -1 (uma} de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Almoxarifado, da Seção de Apoio Administrativo;
j) na Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo:
1 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo;
2 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Apoio Admitrativo;
3 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações) referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Operações;
4 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Controle de Sementes;
l) no Centro de Produção de Mudas e Matrizes:
1 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Expediente;
2 -3 (três) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 3 (três) Grupos Técnicos;
m) no Serviço de Produção de Mudas de Pederneiras:
1 -1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada a Diretoria do Serviço de Produção de Mudas de Pederneiras;
2 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo;
3 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Campo, da Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo;
4 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Almoxarifado, da Seção de Apoio Administrativo;
n) no Serviço de Produção de Mudas de São Bento do Sapucaí:
1 -1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de Produção de Mudas de São Bento do Sapucaí;
2 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo;
3 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Campo, da Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo;
4 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Almoxarifado, da Seção de Apoio Administrativo.
o) no Serviço de Produção de Mudas de Tietê:
1 -1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de Produção de Mudas de Tiete; 
2 -1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinada a Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo;
3 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Campo, da Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo;
4 - 1 (uma) de Engenheiro Agrônomo Chefe, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinada a Seção Técnica de Produção de Mudas de Itaberá;
5 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Operações), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Campo, da Seção Técnica de Produção de Mudas e Itabera;
p) na Divisão de Administração:
1 - 1 (uma) de Diretor (Divisão Nível II), referênda 8 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria da Divisão de Administração
2 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada a Seção de Comunicações Administrativas;
3 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral) , referênda 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a Seção de Pessoal;
4 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Contratos Trabalhistas, da Seção de Pessoal;
5 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral) , referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Material e Patrimônio;
6 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Almoxarifado da Seção de Material e Patrimônio;
7 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral) , referênda 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Contratos, da Seção de Material e Patrimônio;
8 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Administração Patrimonial, da Seção de Material e Patrimônio;
9 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral) , referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a Seção de Finanças;
10 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral) , referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Despesa, da Seção de Finanças;
11 - 1 (uma) de Encarregado de Setor(Receita), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Receita, da Seção de Finanças;
12 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de, Vencimentos 2, destinada a Seção de Administração de Subfrota;
VI - no Centro de Treinamento:
a) 3 (três) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 3 (três) Grupos Técnicos;
VII - na Divisão Regional do Vale do Paraíba:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a Seção de Expediente;
b) 4 (quatro) de Supervisor de Defesa Agropecuária,referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 4 (quatro) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) no Serviço de Administração:
1 - 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada a Diretoria do Serviço de Administração;
2 - 1 (uma) de Encarregador de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Administração Patrimonial, da Seção de Material e Patrimônio;
3 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral) , referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Administração de Subfrota.
VIII - na Divisão Regional Agrícola de Sorocaba: 
a)1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Expediente;
b) 7 (sete) de Superior de Defesa Agropecuária, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, desti nadas aos 7 (sete) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 7 (sete) de Chefe de Seção (Administração Geral) , referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas as 7 (sete) Seções de Apoio Administrativo;
d) no Serviço de Administração:
1 -1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência 3 da Escala de Vencimentos, destinada à Diretoria do Serviço de Administração;
2 -1 (uma) de Encarregador de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Administração Patrimonial, da Seção de Material e Patrimônio;
3 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Administração de Subfrota;
IX - na Divisão Regional Agrícola de Campinas:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a Seção de Expediente;
b) 3 (três) de Delegado Agrícola, referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinadas a 3 (três) Delegacias Agrícolas;
c) 12 (doze) de Supervisor de Defesa Agropecuária, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 12 (doze) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) 12 (doze) de Chefe de Seção (Administração Geral) , referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas às 12 (doze) Seções de Apoio Administrativo;
e) no Serviço de Administração:
1 -1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de Administração;
2 -1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referencia 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Almoxarifado, da Seção de Material e Patrimônio;
3 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Administração de Subfrota;
4 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Finanças.
X - na Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada 1 Seção de Expediente;
b) 3 (três) de Delegado Agrícola, referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinadas a 3 (três) Delegacias Agrícolas;
c) 11 (onze) de Supervisor de Defesa Agropecuária, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 11 (onze) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) 11 (onze) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas as 11 (onze) Seções de Apoio Administrativo;
e) no Serviço de Administração:
1 -1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de Administração;
2 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a Seção de Administração de Subfrota;
XI - na Divisão Regional de Bauru:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Expediente;
b) 3 (três) de Supervisor de Defesa Agropecuária, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) no Serviço de Administração:
1 -1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de Administração;
2 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Administração de Subfrota;
XII - na Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada a Seção de Expediente;
b) 3 (três) de Delegado Agrícola, referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinadas a 3 (três) Delegacias Agrícolas;
c) 8 (oito) de Supervisor de Defesa Agropecuária, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinandas aos 8 (oito) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) 8 (oito) de Chefe de Seção (Administração Geral) referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas as 8 (oito) Seções de Apoio Administrativo;
e) no Serviço de Administração:
1 -1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada a Diretoria do Serviço de Administração;
2 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Administração Patrimonial, da Seção de Material e Patrimônio;
3 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Administração de Subfrota.
XIII - na Divisão Regional Agrícola de Araçatuba:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Expediente;
b) 2 (duas) de Delegado Agrícola, referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinadas a 2 (duas) Delegacias Agrícolas;
c) 4 (quatro) de Supervisor de Defesa Agropecuária, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 4 (quatro) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) no Serviço de Administração:
1 - 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de Administração;
2 - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Almoxarifado, da Seção de Material e Patrimônio;
3 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral) , referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Administração de Subfrota.
XIV - na Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Expediente;
b) 1 (uma) de Delegado Agrícola, referêcia 8 da Escala de Vencimentos 4, destinada a 1 (uma) Delegacia Agrícola;
c) 6 (seis) de Supervisor de Defesa Agropecuária, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 6 (seis) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) no Serviço de Administração:
1 - 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de Administração;
2 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Administração de Subfrota;
XV - na Divisão Regional Agrícola de Marília:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Expediente;
b) 2 (duas) de Delegado Agrícola, referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinada a 2 (duas) Delegacias Agrícolas;
c) 6 (seis) de Supervisor de Defesa Agropecuária, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 6 (seis) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) no Serviço de Administração;
1 -1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de Administração;
2 -1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Administração de Subfrota;
XVI - na Divisão Regional Agrícola do Litoral Paulista:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Expediente;
b) 1 (uma) de Delegado Agrícola, referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinada a 1 (uma) Delegacia Agrícola;
c) 3 (três) de Supervisor de Defesa Agropecuária, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) no Serviço de Administração:
1 - 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II), referência 3 da Escala de Vencimentos 4, destinada a Diretoria do Serviço de Administração;
2 - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Administração de Subfrota;
§ 1.º - As referências inicial e final da função de serviço público de Supervisor de Defesa Agropecuária, classificadas neste artigo, correspondem, respectivamente, as referências 12 e 35 da Escala de Vencimentos 3, fixada a amplitude da classe em A-V e a Velocidade Evolutiva em VE-5.
§ 2.º - Para preenchimento da função de serviço público de que trata o parágrafo anterior, será exigido:
a) diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente em Agronomia ou Medicina Veterinária e
b) experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas de, no mínimo, 2 (dois) anos.
Artigo 2.º - A função de serviço público de Supervisor de Defesa Agropecuária, fica incluída no Grupo de Classe, subgrupo 6 - G-6 do anexo de que trata o Artigo 2° do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1 978, alterado pelo Decreto n. 13.147, de 16 de janeiro de 1979.
Artigo 3.º - Ficam extintas, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, as funções de serviço público classificadas para efeito de atribuição de "pro labore" com fundamento no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968 e destinadas as unidades da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, na conformidade do item 5 e seus sub-itens do Artigo 1.° do Decreto n. 11.461, de 25 de abril de 1 978 e do Artigo 1.° do Decreto n. 11.522, de 05 de maio de 1978.
Artigo 4.º - 0 Secretário de Agricultura e Abastecimento, por meio de Ato específico, fixará os valores dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior, após a verificação pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento Administrativo (G.D.A.) da efetiva implantação e funcionamento das unidades.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretrário de Agriculture e abastecimento
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.
Maria angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais