DECRETO N. 20.121, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão e aos integrantes dos Quadros Especiais,
de que trata o Artigo 13, do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a redação dada pela Lei de 10 de dezembro de 1970

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As diárias, a que fazem jus os servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão e os integrantes dos Quadros Especiais, de que trata o Artigo 13, do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a redação dada pela Lei de 10 de dezembro de 1970, a titulo de indenização de despesas com alimentação e pousada, nos termos do Artigo 88, do Decreto n. 35.530, de 19 de setembro de 1959, serão calculadas mediante aplicação, sobre o valor fixado para o padrão 1-A, da Tabela II, da Escala de Vencimentos 1, instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, dos seguintes percentuais:
I - servidores que exercem funções nível universitário:
a) até a referência alfabética G 13% (treze por cento);
b) da referência alfabética H em diante - 15% (quinze por cento);
II - demais servidores :
a) até a referência numérica XVI - 8% (oito por cento).
b) da referência numérica XVII a XXIII - 10% (dez por cento);
c) da referância numérica XXIV a XXXIII -13% (treze por cento);
Artigo 2.º - A concessão das diárias aos servidores abrangidos por este decreto far-se-á com observância do disposto no Decreto n. 18.049, de 19 de novembro de 1981. Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais