DECRETO N. 20.123, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, de dependências de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, de dependências do prédio sede do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, da Secretaria da Saúde, situado à Avenida Dr. Dante Pazzanse n.° 500, nesta Capital, consistentes em duas salas interligadas, com a área de 34,65 m² (trinta e quatro metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), perfeitamente caracterizadas e avaliadas nos trabalhos técnicos constantes do processo n.° 84.749/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - As dependências a que se refere o artigo 1.° destinar-se-ão ao Posto Especial de Prestação de Serviços do Banco permissionário.
Artigo 3.º - A permissão de uso será efetivada através de termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.