DECRETO N. 20.126, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvetia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 5.406,00m2 (cinco mil, quatrocentos e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba), necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Elza Vieira de Abreu, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 2724/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber: Limites e Confrontações - Lote 8 - 50,00m na frente pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Estadual; 100,00m a esquerda pela cerca divisa, confrontando com Henrique Tomezani, (de quem olha a Chácara da Estrada Municipal); 108,00m a direita pela faixa divisa, confrontando com a Chácara n.º 7 da proprietária; 48,00m nos fundos confrontando com a Chácara n.º 9 de Natali Ferrancini.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais