DECRETO N. 20.127, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de despropriação, imóvel
situado no munceipio de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A, para a
construção da Ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de parte de lote com
2.297,70 m²(dois mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e
setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Roberto de
Campos, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 2724/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - 7,00m em reta pela faixa
divisa, confrontando com a Rua Alemanha; 100,00 à direita, em
reta pela cerca divisa (tendo como frente da chácara a Rua
Alemanha), confrontando com Henrique Tomezani; 39,00m em reta pela
cerca divisa, confrontando com a Chácara n.º 8 de Elza
Vieira de Abreu; 103,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais