DECRETO N. 20.127, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de despropriação, imóvel situado no munceipio de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A, para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de parte de lote com 2.297,70 m²(dois mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Roberto de Campos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 2724/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - 7,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Rua Alemanha; 100,00 à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente da chácara a Rua Alemanha), confrontando com Henrique Tomezani; 39,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Chácara n.º 8 de Elza Vieira de Abreu; 103,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais